O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), manteve sentença da Justiça de Sete Lagoas que concedia indenização para um deficiente físico, no valor de R$ 7 mil, após o mesmo ter sido acusando por uma empresa de ônibus de ter furtado o caixa de um coletivo da empresa, no qual embarcava como passageiro.
O homem chegou a ser preso, mas foi liberado ao ser comprovada sua inocência. De acordo com o processo, o passageiro pediu que o cobrador do ônibus trocasse uma nota de R$ 5. Relatos dão conta de que o cobrador teria descontado o valor da passagem do ônibus, mesmo após ele já ter passado pela catraca liberada em virtude da carteira do passe livre.
Revoltado, o passageiro pegou de volta a sua nota de R$ 5 no caixa sem a autorização do cobrador, que alegou o furto. O homem foi liberado em seguida por não se ter qualquer elemento que o ligasse ao suposto furto, sendo-lhe devolvida, inclusive, a nota no valor de R$ 5, que também havia sido apreendida.
Da redação