A Prefeitura de Sete Lagoas/Secretaria de Administração divulgou nesta quinta-feira (31), uma nota onde apresenta e esclarece, em síntese, os motivos que levaram à suspensão dos Concursos Públicos previstos pelos Editais 002/2012 e 003/2012. Acompanhe na íntegra o comunicado da Prefeitura de Sete Lagoas
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), mediante representação do Ministério Público de Contas, suspendeu os Concursos Públicos cujas provas seriam realizadas nos dias 27 de maio e 03 de junho de 2012, mediante as seguintes razões:
1 – Quanto a fase interna dos concursos.
Existe alegação de renúncia pelo ente municipal em favor da organizadora dos concursos, com antecipação indevida de pagamento através de reversão dos valores das inscrições. A Prefeitura de Sete Lagoas esclarece que não existe renúncia de receita em favor da organizadora do Concurso. Na verdade, a Prefeitura não será onerada com as despesas dos Concursos, pois o valor arrecadado com as inscrições fará face a esta despesa até atingir o valor dos custos dos concursos. A partir daí, o valor arrecadado com as inscrições constituirá fonte de receita para o município. Portanto, não há que se falar em renúncia de receita.
2 – Quanto aos editais, foram colocadas várias questões – todas já em vias de solução – dentre as quais:
2.1 – Ausência de previsão do direito subjetivo de nomeação dentro do número de vagas ofertadas.O Edital determina que: “os candidatos aprovados e classificados serão convocados de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Sete Lagoas/MG, respeitando-se o prazo de validade do Concurso Público”. Embora haja a assertiva de que os candidatos serão convocados, o TCE-MG entende que os editais deverão ser retificados para constar expressamente a previsão de que os candidatos aprovados têm direito subjetivo à nomeação dentro do número de vagas previstas. O município assim o fará.
2.2 – Existência de cláusula impedindo a inscrição de ex-servidor da Prefeitura Municipal demitido por justa causa.Os Editais de fato trazem tal impedimento e, para que o eventual direito de poucos não prejudique a muitos, o município acatará a determinação do TCE-MG, retirando tal impedimento dos editais.
2.3 – Do prazo para realização das inscrições.O período fixado para a realização das inscrições foi de 24/04/2012 a 16/05/2012, prazo que o TCE-MG considerou insuficiente para dar cumprimento ao princípio do amplo acesso de todos os candidatos aos concursos, devendo ser estendido por mais dias. Apesar de vários Concursos Públicos apresentarem prazo para inscrição inferiores aos concedidos pela Prefeitura, tal fato não será polemizado. A Prefeitura efetuará a dilatação dos prazos para novas inscrições.
2.4 – Da forma única de inscrição.Os editais previram como forma de inscrição a internet, o que na concepção do TCE-MG “restringe o acesso à realização das inscrições e, consequentemente, compromete o caráter competitivo do certame”. Em razão disso, o TCE-MG pugna pela retificação dos editais de forma a incluir a possibilidade de inscrição presencial ou por procuração. Neste particular, em que pese a discordância da Administração Municipal quanto à linha de raciocínio defendida pelo TCE-MG, o município acatará tal determinação, disponibilizando computador, impressora e operador para as pessoas que não têm acesso à internet em local de fácil acesso a ser definido e informado nos editais retificados.
2.5 – Das formas de entrega de requerimento de devolução da taxa de inscrição e das formas de requerimento da isenção da taxa de inscrição.Os editais estabeleciam a via postal por Sedex, forma considerada onerosa pelo TCE-MG. Os editais serão retificados para estabelecer também a forma por carta com AR (registrada), assim como o prazo e a forma de correção monetária em caso de restituição da taxa de inscrição.
2.6 – Da reserva de vagas para PNE (Portador de Necessidades Especiais) e ordem de convocação dos mesmos.O TCE-MG considerou corretos o percentual e o eventual arredondamento das vagas para os portadores de necessidades especiais, contudo, alerta para a necessidade de se aclarar quanto à convocação dos PNEs, o que será feito conforme sugerido pelo TCE-MG, retificando-se os editais.
2.7 – Das Provas de Títulos – Pontos atribuídos.O TCE-MG entendeu que o somatório de pontos de títulos, tanto de formação acadêmica como títulos de tempo de serviço, não pode ultrapassar 10% do total da prova objetiva. Assim sendo, o Município cuidará de adequar o edital 002/2012 ao limite proposto pelo TCE-MG.
Outras questões postas dizem respeito a publicidade dos editais, forma de entrega dos recursos e prazo para o candidato tomar posse. Todas elas serão devidamente atendidas com o objetivo de se evitar polêmicas desnecessárias e viabilizar a rápida solução das pendências junto ao Tribunal de Contas, dando concretude à realização dos Concursos Públicos.
Da Redação, com informações da Ascom Prefeitura de Sete Lagoas