Todos os estabelecimentos de hospedagem em Minas Gerais serão obrigados a manter ficha de identificação de seus hóspedes crianças e adolescentes, mesmo que estejam acompanhados dos pais ou responsáveis. Também deverão manter cartaz, em local visível, informando sobre a obrigatoriedade do preenchimento da ficha. É o que determina a Lei nº 20.341, publicada no sábado (04), no jornal Minas Gerais, órgão oficial dos Poderes do Estado.
Os estabelecimentos terão 60 dias para se adequarem à lei, a partir da data de sua publicação. Caso a descumpram, poderão ser denunciados por qualquer cidadão ao Ministério Público, autoridades policiais e Poder Judiciário. Eles receberão notificação por escrito e, se persistirem na infração, pagarão multa que varia entre R$ 582 e R$ 5.825. O valor da multa dependerá do tamanho do estabelecimento, gravidade da infração e reincidência. Os recursos das multas serão repassados ao Fundo para a Infância e a Adolescência (FIA).
Em Sete Lagoas estabelecimentos não devem ter dificuldades para praticar a medida que visa dar mais segurança aos estabelecimentos e aos hóspedes. Para Jean Carlo que é turismólogo e gerente do hotel Vila Serrana, “a lei vai contribuir também para combater o turismo sexual. Não teremos problemas, já que é obrigado fica mais fácil de pedir ao hóspede”, garante.
De acordo com a lei, a ficha de identificação deverá ser preenchida com base em documento da criança ou adolescente e do acompanhante, contendo nomes completos, naturalidade e data de nascimento. Deverão constar ainda os dados pessoais dos pais ou responsável, bem como data de entrada e saída no estabelecimento.
Recepcionista no Lago Palace Hotel, Milane Alves, diz que “já pedimos, pelo menos o nome, de crianças. Tem gente que não gosta, mas como terá um cartaz alertando, creio que será bom, é mais segurança pra todo mundo”, acredita.
Caso o menor tenha carteira de identidade, deverá ser anexada fotocópia à ficha de identificação. Se não for possível, o responsável pelo preenchimento deverá anotar os dados do documento na ficha. Quando a criança não tiver documento de identidade, o conselho tutelar e a delegacia de polícia local deverão ser informados e uma fotocópia da carteira de identidade dos pais ou responsável anexada à ficha de identificação.
Os estabelecimentos deverão informar também aos conselhos tutelares e autoridades policiais sobre irregularidade ou suspeita na prestação das informações exigidas pela lei. A ficha de identificação deverá ser mantida no local por dois anos e somente será fornecida mediante requisição da autoridade policial, do Ministério Público ou do Poder Judiciário.
Por Marcelo Paiva, com informações da Agência Minas