Quem foi na ExpoSete nos dois primeiros dias de evento com a intenção de tomar uma Brahma gelada, marca que foi divulgada em peças publicitárias da festa como um dos patrocinadores máster do evento, saiu decepcionado.
Para a surpresa de quem esteve por lá, a cerveja vendida no parque de exposição a R$ 4 é Bavaria, de qualidade inferior, segundo os bebedores de cerveja. O assunto foi um dos mais comentados em rede social desde o início da festa.
A educadora física Ana Cristina Soares não gostou da mudança. “Eu ainda não fui no evento mas já fiquei sabendo. É muita sacanagem. E quem pagou camarote então? Nossa, é uma vergonha,” completou.
O publicitário Douglas Melo, publicou um comentário em sua página na internet. “Olha gente, vou fazer um comentário público, mas com meu ponto de vista. Eu como muita gente, gosto de ir a um evento e beber uma cerveja. Mas vou te falar, ir a Exposete e pagar $4,00 e até R$5,00 numa lata de Bavaria não é fácil viu. Estou me perguntando desde a primeira noite. Se temos a Ambev em nossa cidade, então porque não ter Brahma ou Skol no evento? Como disse, é a minha opinião. Eu não pago ingresso porque trabalho todas as noites pela rádio. Agora, o pessoal da produção tem que se colocar no lugar de quem paga ingresso e estacionamento, e ainda tem que pagar um valor desse em uma lata de cerveja que não está a altura do evento”, finalizou.
Para a legislação a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III – rescindir o contrato (requerer devolução do valor do ingresso), com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Tanto no Sindicato rural, quanto no escritório do organizador da festa, João Wellington, não fomos atendidos para saber o motivo da substituição da cerveja oferecida na ExpoSete.
Da redação