O município terá que indenizar uma senhora que ficou com as pernas presas num bueiro por mais de três horas em Sete Lagoas. A decisão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) garante a vítima, a título de danos morais, o valor de R$ 5.000.
De acordo com os autos, a vítima entrou com ação, em 1ª Instância, contra a prefeitura pedindo danos morais, em virtude de ter ficado mais três de horas com a perna presa entre os trilhos que tampavam o bueiro, oportunidade em que passou por constrangimento pela posição em que se encontrava e pelos comentários maldosos de algumas pessoas que passavam pelo local.
O juiz Arthur Bernardes Lopes julgou procedente, parcialmente, o pedido, condenando o município ao pagamento de indenização por danos morais em favor da autora. A prefeitura apelou da sentença, mas a relatora do caso, desembargadora Áurea Brasil, observou que o município não providenciou o fechamento do bueiro de forma adequada, o que propiciou a ocorrência do evento danoso, sendo ele o único responsável pelos danos morais vivenciados pela autora.
O resultado do recurso ao TJMG foi a manutenção da decisão de 1ª Instância. Além do voto da desembargadora Áurea Brasil, votaram nesse sentido os desembargadores Mauro Soares e Barros Levenhagen.
Da redação com informações de O tempo