Mesmo se observadas algumas dicas, como pesquisar bem um site confiável antes de fazer sua compra pela internet, nada impede que algo dê errado. E se o produto não chega na data combinada, ou vem com algum defeito, ou caso quem compra se arrepende? Mesmo a negociação sendo feita através de um meio remoto o cliente pode devolver a mercadoria e ser ressarcido.
No caso de compras feitas por meios remotos, como pela internet, telefone e catálogos, o consumidor tem o direito de pedir a troca ou a devolução do dinheiro, mesmo que ele não tenha defeito, até sete dias depois da compra. O direito de arrependimento, nesses casos, é assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.
Caso se arrependa de uma compra feita pela internet, o consumidor não deve arcar com qualquer gasto adicional, como custos de postagem, por exemplo. Além disso, deverá receber de volta todo o valor pago, inclusive frete.
Ao devolver um produto comprado pela internet, o consumidor deve enviá-lo junto com todos os itens constantes da embalagem original (a própria embalagem, peças, manuais, certificados, etc.), e sem sinais de desgaste pelo uso. A orientação do Procon é que o cliente registre todos os passos da negociação para que se resguarde em caso de algum problema.
Outra orientação é que procure um escritório físico da empresa em algum endereço para que, caso algo dê errado, “a pessoa tenha onde reclamar”. Quem se sentir lesado pela empresa pode ainda, abrir uma reclamação no Procon. O posto fica no prédio do terminal rodoviário e funciona de segunda a sexta-feira, das 12h às 17h. O telefone é o 3772-5140 ou 3772-4276.
Por Marcelo Paiva