A esposa passando muito mal fez com que Helton Luiz Ribeiro precisasse dos serviços do Hospital Nossa Senhora das Graças. Sem plano de saúde ele optou pela consulta particular já que a mulher não estava bem. O problema encontrado por Helton não foi os R$ 150 cobrados pela consulta, mas sim o fato de ter que fazer o pagamento antes da consulta ser realizada.
O fato, a princípio, fere a Lei n.12.653/2012, que “torna crime condicionar o atendimento médico-hospitalar de emergência a qualquer garantia burocrática (preenchimento de formulários), ou financeiro (exigência de cheque-caução ou nota promissória). Existe até na entrada do pronto atendimento um aviso chamando a atenção para a lei. “Mostrei para a atendente o aviso, mas ela disse que era norma do PA o pagamento antecipado”, relata.
Helton detalha ainda que pagou R$ 105 antecipado e R$ 45 na saída da consulta. O gerente do pronto atendimento, Flávio Henrique dos Santos, é enfático ao negar que o atendimento esteja condicionado ao pagamento antecipado da consulta. Flávio explica ainda que os R$ 105 são repassados ao médico e os R$ 45 são de taxa do hospital.
“O que não pode acontecer é eu não atender se a pessoa não quiser fazer o pagamento antes. Isso não é critério para definição de quem será ou não atendido. A atendente pergunta a pessoa, se ela tiver o dinheiro e quiser pagar antes, sem problema. Se não a pessoa é encaminhada a tesouraria do hospital, depois da consulta, para efetuar o pagamento em dinheiro ou cheque, do jeito que preferir”, se defende.
Pela lei, aprovada pela presidente em maio do ano passado, quem praticar o crime poderá cumprir detenção de três meses a um ano e pagar multa. A sanção penal pode ser aplicada em dobro quando resultar lesão corporal grave, e até o triplo, se levar à morte.
Por Marcelo Paiva