Cinco anos e dez meses de prisão em regime fechado. Esta foi a pena estabelecida a uma mulher presa em flagrante por tráfico de drogas em Sete Lagoas, Região Central de Minas. Ela, que trazia a droga de Rondônia, seu estado natal, recorreu da decisão, mas teve negado o recurso.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, as investigações apontaram que Mirlei Marcia Ferreira se dedicava ao tráfico de drogas há cerca de dez anos quando foi presa. O flagrante ocorreu em maio de 2011, quando ela foi detida em Sete Lagoas trazendo consigo cerca de dois quilos de cocaína, divididos em quatro porções.
Consta ainda no processo que no quarto do hotel onde Mirlei estava hospedada na cidade, havia certa quantidade de crack pronta para a venda. Mirlei foi condenada em primeira instância, mas recorreu da decisão. A defesa tentou fazer com que a pena fosse reduzida para o mínimo legal, de cinco anos de reclusão. O relator do recurso, desembargador Agostinho Gomes de Azevedo, considerou que a pena-base deveria ser fixada um pouco acima do mínimo, pois havia circunstâncias desfavoráveis contra a acusada, como a natureza da droga.
Com informações de EM