Um homem que teve sua aliança de casamento perdida durante a realização de um exame de ressonância magnética em um laboratório não receberá indenização. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença da Comarca de Sete Lagoas e negou o recurso do autor.
Em outubro de 2020, o homem se dirigiu ao laboratório para realizar o exame. Antes do procedimento, ele trocou de roupa e guardou seus pertences em um armário com chave fornecido pelo estabelecimento. Ao término do exame, o homem recolheu seus pertences e, durante o trajeto para casa, percebeu que a aliança havia desaparecido.
Ele imediatamente contatou o laboratório para informar sobre a perda, mas não obteve retorno. Diante da situação, o homem notificou extrajudicialmente o estabelecimento e, posteriormente, ajuizou ação judicial pedindo indenização por danos materiais no valor de R$ 1.440,00 e danos morais de R$ 10.000,00.
Em sua defesa, o laboratório alegou que, após o contato do cliente, seus funcionários realizaram buscas minuciosas, mas não localizaram a aliança. A empresa também disponibilizou as imagens das câmeras de segurança que registraram todo o trajeto do cliente desde a entrada até a saída do local, sem que houvesse qualquer indício de perda ou subtração do anel.
O juiz de primeira instância julgou improcedentes os pedidos do autor, fundamentando sua decisão no fato de que o cliente era o único responsável pela guarda de seus pertences durante o processo. Inconformado, o homem recorreu da sentença.
No entanto, o desembargador responsável pelo caso entendeu que o laboratório não agiu de forma negligente na prestação de seus serviços e que não havia provas suficientes para imputar à empresa a responsabilidade pelo sumiço da aliança.
Diante do exposto, a 17ª Câmara Cível do TJMG manteve a sentença de primeira instância e negou o provimento do recurso do autor, condenando-o ao pagamento das custas processuais.
Da redação com Itatiaia
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