A Lei que determina a área escolar de segurança como área de prioridade especial , N° 8.255 de 12 de junho de 2013, foi publicada nesta segunda-feira, 17, no Diário Eletrônico da Prefeitura de Sete Lagoas.
Segundo a Lei, a área escolar de segurança corresponde ao raio de 100 metros a partir dos portões das escolas, que a partir da publicação do texto oficial, deverá ser demarcada por placas. Com a Lei o município assume a responsabilidade de garantir a segurança das escolas e áreas vizinhas.
O poder público deverá coibir a venda de produtos ilícitos ou de conteúdo considerado pornográfico além de reprimir a realização de jogos de azar e jogos eletrônicos, como descreve o texto.
Com a aprovação da lei a infraestrutura e a segurança da vizinhança das escolas também terá que receber atenção especial. Nessas áreas, o poder público deverá garantir iluminação adequada, pavimentação de ruas e manutenção das calçadas, poda de árvores e limpeza de terrenos, manutenção de faixas de pedestres, semáforos e redutores de velocidade, dentre outros cuidados.
Para garantir que as metas determinadas na Lei sejam cumpridas o texto admite a realização de parcerias entre o poder público e empresas privadas que estejam na área escolar. Não foi definido prazo para que as adequações sejam alcançadas.
A lei surgiu de um projeto apresentado pelo vereador Pastor Alcides, confira o texto final publicada no Diário Eletrônico, acesse AQUI. O prefeito Márcio Reinaldo já havia expressado a intenção de reforçar a segurança nas áreas escolares com o deslocamento da Guarda Civil Municipal para a porta das escolas, o que ainda não aconteceu.
Por Nayara Souza.