Uma empresa de avicultura da cidade foi condenada a pagar indenização por danos morais a uma funcionária após descumprir uma medida protetiva. A decisão, confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), considerou que a empresa, ao contratar o ex-companheiro da trabalhadora, contra quem havia uma medida protetiva por violência doméstica, expôs a funcionária a um “risco de mal considerável”.
A empresa tinha conhecimento da situação da funcionária e da medida protetiva, mas mesmo assim contratou o ex-companheiro para trabalhar no mesmo turno e local que a vítima. A trabalhadora, ao ser informada da contratação, se afastou do trabalho e entrou com uma ação trabalhista.
A desembargadora relatora do caso destacou que a conduta da empresa potencializou o risco para a funcionária, uma vez que era previsível que ambos se encontrassem no transporte ou nas dependências da empresa.
O valor da indenização, inicialmente fixado em R$ 10 mil, foi reduzido pela metade pelo TRT-MG, que considerou o valor mais adequado aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade.
O tribunal também determinou o envio da decisão ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para cadastramento no banco de sentenças, em virtude da natureza do caso, relacionado à violência e assédio moral contra a mulher.