Já está em vigor em Sete Lagoas a Lei 8.267 de 27 de junho de 2013. Segundo a imposição, torna-se obrigatória a criação de uma central de apoio para busca e ajuda de pessoas perdidas e/ou desaparecidas em todos os eventos e shows realizados na cidade com aglomeração, igual ou superior, a duas mil pessoas.
O texto da lei prevê ainda que o produtor do evento seja o responsável pela instalação da comissão de apoio. A regra é originária do projeto de Lei 078 de 2013 de autoria do vereador Milton Martins e foi publicada no diário eletrônico oficial do município, nesta terça-feira, 30.
Estabelecimentos com capacidade igual ou supeior a 200 pessoas também estão na mira de outra lei que foi publicada no Diário Oficial, de autoria do vereador Joaquim Gonzaga. O texto 8277, de 26 de julho de 2013, obriga a afixação das cópias ampliadas da planta de sinalização de saídas de emergências e do último alvará de funcionamento expedido para o local.
A medida vale para cinemas, auditórios, salões de festa, teatros ou salas de espetáculo, ginásios poliesportivos e estádios de futebol, recintos para exposições ou leilões em geral, restaurantes, bares e choperias, dentre outros.
A regra também determina que esses locais, quando derem publicidade a eventos, festas, shows, reuniões e similares devem se preocupar em apresentar, no material impresso ou eletrônico e nos ingressos e convites, o número e a validade do alvará de funcionamento do estabelecimento. Outras informações obrigatórias são a lotação máxima permitida, além da divulgação sobre a existência, no site oficial do estabelecimento, das cópias digitalizadas do alvará de funcionamento e da planta de sinalização de saídas de emergência do local.
Por Juliana Nunes