Um consumidor de Sete Lagoas ganhou na justiça o direito a receber a premiação de um sorteio que lhe foi negado após os responsáveis modificarem o regulamento do certame. O galardão é de R$ 6 mil.
A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou a decisão da Comarca de Sete Lagoas, condenando uma agência de publicidade e um frigorífico a pagarem o prêmio. O técnico em contabilidade participou de uma campanha promocional realizada pelo estabelecimento, entre julho e setembro de 2020. Pela promoção, a cada produto da marca adquirido a pessoa concorreria ao sorteio de vários prêmios.
O consumidor alegou que foi sorteado, mas que não recebeu os prêmios porque teria sido desclassificado sob a justificativa de que houve alteração no regulamento da promoção e os produtos inscritos não o habilitavam a concorrer. Segundo o técnico em contabilidade, a desclassificação era indevida porque não foi dada publicidade à mudança no regulamento.
As empresas se defenderam sustentando que foi solicitada a alteração do regulamento da promoção em 22 de julho de 2020, o qual foi aprovado em 29 de julho de 2020 e atualizado no website em 1º de agosto de 2020, sendo disponibilizada a tabela com os produtos participantes. A agência de publicidade e o frigorífico argumentaram ainda que foi dada a devida publicidade a essa alteração.
Esses argumentos foram acolhidos pelo juízo de 1ª Instância, que negou os pedidos iniciais. Diante disso, o consumidor recorreu e conseguiu reverter a decisão.
O relator, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, afirmou que é considerada publicidade enganosa “quando não há informação clara, de caráter publicitário, ou por omissão, sobre determinado produto ou serviço”, ainda que de natureza promocional, capaz de induzir o consumidor a erro.
Na avaliação do magistrado, o consumidor que teve o número sorteado, adquirido em conformidade com o regulamento originário da promoção feita por fabricante, tem direito ao prêmio, “sendo abusiva a recusa com base em novas regras, às quais não foi dada a devida publicidade”.
A desembargadora Aparecida Grossi e o desembargador Roberto Soares de Vasconcellos Paes votaram de acordo com o relator.
Com TJMG