Um projeto de lei de autoria do vereador Marcelo Cooperselta pretende regulamentar a prática de voo duplo em parapentes e asas deltas para que seja possível a exploração comercial da atividade de forma turística.
A comercialização de voos duplos, livres ou panorâmicos no espaço aéreo de Sete Lagoas foi proibida por decreto municipal em maio deste ano, 2013. O decreto 4.699 assinado pelo prefeito Marcio Reinaldo proíbe o voo duplo de parapente (paraglider) ou asa delta na Serra de Santa Helena.
As secretarias Meio Ambiente, Esportes e Desenvolvimento Econômico e Turismo são responsáveis pela fiscalização, quem for flagrado praticando voo livre gratuito ou não, pode ter o equipamento apreendido.
Segundo o vereador o “voo livre é praticado há muito tempo em nosso município, e tem atraído turistas brasileiros e estrangeiros para nossa cidade, gerando renda para o município”. Para o edil a atividade faz parte do patrimônio cultural e turístico da cidade, por isso a prática deveria continuar de forma regulamentada.
A proibição da atividade em Sete Lagoas seguiu a recomendação da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor e outra do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, veja AQUI. Desde a proibição esportistas praticantes da atividade tentam reverter a situação.
Da redação.