A empresa Verde Transmissão de Energia S.A. recebeu uma importante vitória judicial que a permitirá dar prosseguimento a um ambicioso projeto de infraestrutura na região. A 2ª Vara Cível da Comarca de Sete Lagoas deferiu, liminarmente, o pedido da empresa para a imissão provisória na posse de um terreno, essencial para a construção de uma nova linha de transmissão de energia elétrica.
A concessionária de transmissão de energia é subsidiária da CYMI do Brasil, que venceu concessões do Ministério de Minas e Energia para a instalação de linhas em diversos pontos de Minas Gerais. De acordo com os autos do processo, um proprietário de imóvel registrado em Sete Lagoas não aceitou um acordo amigável com a empresa para que as torres pudessem passar pelo seu terreno.
A empresa argumentou no processo que tem optado pela via administrativa e de maneira amigável, acertar outros proprietários de imóveis uma faixa de servidão onde o sistema de transmissão irá passar. O projeto, argumentado pelo empreendedor, é “obra de fundamental importância para o regular desenvolvimento do programa de modernização do sistema de transmissão de energia nacional, e faz parte de um conjunto de obras necessárias para o atendimento e reforço à região. Trata-se de um empreendimento de grande porte, que visa fundamentalmente garantir segurança energética e modicidade tarifária para população consumidora de energia”, como dito nos autos.
Por conta do impasse causado pelo proprietário e outros que recusaram a via amigável, a Verde Transmissão de Energia S.A. solicitou na Justiça a tutela jurisdicional para que seja feita a passagem de servidão nesta propriedade rural.
Decisão
O juiz Carlos Alberto de Faria, da 2ª Vara Cível da Comarca de Sete Lagoas, relatou em decisão que a Verde Transmissão atende requisitos para a solicitação da passagem de servidão administrativa, como a utilidade pública do projeto (dada pela Agência Nacional de Energia Elétrica). Para isso, foi concedido liminarmente o instituto da imissão de posse para a concessionária.
Para tal, a Verde Transmissão de Energia depositará de maneira integral o valor da indenização da parte do terreno que será objeto da servidão administrativa. “No que se refere à indenização, o valor, embora obtido unilateralmente, veio apresentado após minucioso estudo, conforme laudo de avaliação, de modo que deve ser considerado, ao menos nessa fase postulatória, adequado. Afinal, a avaliação pericial prévia é prescindível para o deferimento da medida liminar de imissão na posse nas ações de constituição de servidão administrativa, uma vez que a discussão acerca do valor da indenização e eventual complementação do montante pode ocorrer após a formação do contraditório”, finaliza o juiz Carlos Alberto de Faria.
Após o cumprimento dessa exigência, a empresa poderá dar início às obras. O proprietário do terreno, por sua vez, terá 15 dias para apresentar sua defesa.
Imissão de posse
A imissão de posse é um instituto judicial que garante a posse de um imóvel para quem tem título de propriedade ou direito real sobre ele (ou seja, o ocupa mas não tem a propriedade atestada em registro imobiliário). Esta ferramenta também é utilizada para expropriação de terrenos no qual há um decreto de utilidade pública sob ele; para isso, o interessado deve comprovar a sua urgência e depositar uma indenização ao expropriado, através de uma avaliação do seu valor.