Em sessão realizada nessa terça-feira (17), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) aplicou multas a gestores e responsáveis pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) de Sete Lagoas, em decorrência de irregularidades identificadas em uma auditoria sobre a folha de pagamento do órgão. O processo de auditoria, conduzido em conformidade com o Plano Anual de Auditorias e a Portaria nº 014/2020, teve como foco as despesas com pessoal no município.
De acordo com o relatório técnico da Coordenadoria de Auditoria de Atos de Pessoal, divulgado em novembro de 2021, e com data base de novembro de 2019, foram encontradas as seguintes irregularidades:
- Pagamento de horas extras de forma habitual e contínua;
- Concessão/pagamento de gratificação de empenho aos servidores do SAAE ocupantes de cargos/funções não contemplados na legislação;
- Concessão/pagamento de gratificação de empenho sem a devida correspondência entre o cargo ocupado e a natureza (nomenclatura) da gratificação de empenho recebida;
- Concessão de gratificação de empenho sem a devida regulamentação legal;
- Utilização de base de cálculo diversa da prevista em lei no pagamento do adicional de triênio;
- Ocorrência do efeito cascata no pagamento do adicional de tempo de serviço – trintenário e vintenário;
- Não constatação da existência de laudos técnicos (configuração e caracterização) devidamente assinados por profissionais habilitados que fundamentem o pagamento de adicionais de insalubridade e
- periculosidade aos servidores do SAAE;
- Ausência de processo seletivo simplificado para contratação de pessoal;
- Contratações temporárias com prazo superior ao previsto em lei.
Além disso, a auditoria identificou a falta de laudos técnicos para justificar o pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade, contratações temporárias com prazos superiores ao permitido por lei e a ausência de processos seletivos simplificados para a contratação de pessoal, o que configurou graves falhas administrativas.
Com base nesses achados, o Ministério Público de Contas opinou pela aplicação de multas, e o relator Hamilton Coelho determinou penalidades aos responsáveis pelas irregularidades: R$3 mil para a gerente de Recursos Humanos Andreza Aparecida Costa Prestes Soares, R$2 mil para o gerente administrativo-financeiro Aislan Teixeira Dias, R$500 para os técnicos de segurança Acísia Geralda de Oliveira Aquino e Wendell Ferreira da Silva, e R$1 mil para a diretora-presidente do Saae, Nuna Gabriela Pereira de Oliveira Cardoso. Os conselheiros Agostinho Patrus e Durval Ângelo acompanharam o voto do relator.
Confira o parecer e o processo abaixo:
O que diz o SAAE
Procurada pela nossa reportagem, a autarquia se manifestou afirmando que as informações divulgadas estavam incorretas, esclarecendo que as irregularidades apontadas referem-se a gestões anteriores ao período de apuração e que todas as recomendações da auditoria foram acatadas. A instituição também ressaltou que o processo ainda está em andamento e que a decisão não é final, podendo ser revista por meio de recursos.
A autarquia destacou, por fim, seu compromisso com a transparência e a regularização dos procedimentos administrativos.
Confira a nota na integra:
Prezados leitores e membros da comunidade,
Em relação à reportagem publicada no link mencionado (https://www.tce.mg.gov.br/noticia/Detalhe/1111627766), gostaríamos de esclarecer alguns pontos e repudiar informações incorretas que comprometem a imagem de servidores e da instituição como um todo.
Primeiramente, é importante ressaltar que os servidores mencionados na matéria não ocupavam os cargos descritos no período de apuração dos apontamentos realizados pela Auditoria.
O período em questão refere-se ao ano de 2016, quando a empresa Reis & Reis, por meio do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços nº 083/2017, iniciou o processo de auditoria na folha de pagamento do SAAE, em 21 de junho de 2017. Após a conclusão do processo de auditoria, foram registrados apontamentos relativos às gestões passadas.
Portanto, em total alinhamento com a Presidência da instituição, bem como com o Ministério Público, todas as recomendações feitas pela auditoria foram integralmente acatadas, demonstrando nosso compromisso com a transparência e a regularização dos procedimentos administrativos.
Adicionalmente, cabe esclarecer que a matéria publicada pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) refere-se a um processo que está em andamento e ainda não foi sentenciado até o momento. Portanto, ainda não houve sentença condenatória, e o processo não transitou em julgado, como menciona a publicação em questão.
Assim, mesmo que tal decisão conste do processo, existe a possibilidade e o direito de interposição de recurso, em respeito ao princípio do devido processo legal e ao duplo grau de jurisdição, que asseguram a ampla defesa e o contraditório. Isso significa que os apontamentos dos nomes podem e serão revisados e esclarecidos. Este é um aspecto crucial que não foi adequadamente destacado na reportagem, o que gerou interpretações equivocadas e prejudiciais, ferindo a imagem e honra dos servidores, direitos esses assegurados constitucionalmente.
Por fim, reafirmamos nosso compromisso com a ética, a transparência e a responsabilidade na gestão pública. Trabalhamos diariamente para garantir que os procedimentos administrativos sejam realizados de maneira correta e em conformidade com a legislação vigente. Pedimos, portanto, que a reportagem seja revisada, considerando os fatos aqui apresentados, e que o jornalismo responsável prevaleça.
Agradecemos a atenção e nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos necessários.