Em portaria publicada ontem (20) no diário oficial do município, a Prefeitura de Sete Lagoas estabeleceu o regulamento para quem queira receber mudas nativas, paisagísticas e frutíferas produzidas pelo Horto Municipal. O procedimento é conduzido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico e Agropecuária (SEMADEA) através da Portaria SEMADEA nº 001/2025 e visa incentivar a arborização em meio urbano e rural.
A portaria estabelece que o fornecimento de mudas do Horto Municipal é prioritário atender os projetos de arborização e jardinagem do Município, mas pode haver doações diretas para a população nas seguintes condições e disponibilidade de mudas:
- Para a zona urbana do município de Sete Lagoas: no máximo 3 (três) mudas para cada solicitante, sendo apenas 1 (uma) frutífera, a cada 4 meses,
- Para a zona rural do município de Sete Lagoas: no máximo 5 (cinco) mudas para cada solicitante, sendo apenas 3 (três) frutíferas, a cada 4 meses.
As mudas doadas para a zona rural poderão ser de pequeno, médio e grande porte, sendo obrigatório que o imóvel rural esteja
sediado em Sete Lagoas. Já aquelas que serão plantadas em passeio público deverão ser de pequeno e médio porte.
As mudas só poderão ser doadas a residentes em Sete Lagoas para que sejam plantadas no próprio município. Empresas não podem receber doações de mudas, salvo se forem instituições públicas e/ou organizações sem fins lucrativos.
Para requerer a doação é preciso ir pessoalmente ao Horto Municipal (mapa a seguir), às terças-feiras e quintas-feiras, de 8h às 15h, com os seguintes documentos:
- Documento pessoal com foto (RG ou CNH);
- Comprovante do endereço onde a(s) muda (s) será(ão) plantada(s);
- Cópia do Contrato de compra e venda/Escritura do imóvel ou Contrato de aluguel e Autorização do locador.
Quem receber as mudas fica obrigado a comprovar seu plantio no prazo de 10 dias após o recebimento, mediante envio de registro fotográfico e identificação do local de plantio para o e-mail hortosetelagoas@gmail.com. A não comprovação pode prejudicar o recebimento de novas doações.
É vedada a doação de plantas ornamentais, salvo se houver excesso de produção e risco de perda das mudas.
Importante: tal doação não poderá ser feita a título de compensação ambiental por corte de árvore irregular ou autorizado pela SEMADEA.
O procedimento requer também o preenchimento e assinatura de um formulário pelo requerente bem como pela SEMADEA.
Veja a portaria na íntegra aqui, a partir da página 10.