Uma das cidades que mais intensificou os processos de regularização fundiária urbana, Sete Lagoas comunicou a ocupantes de imóveis irregulares que já estão em cartório os projetos que vão ratificar estas famílias com o registro – cerca de 450, segundo o município. Estes processos são vindos pela lei federal 13.465/17, conhecida como REURB.
O comunicado veio através de nota da Prefeitura Municipal nesta sexta-feira (24). O município informa que houve contratempos no final do ano passado que impediram o registro pelo ofício de imóveis, mas, que tanto o executivo local quanto o cartório já superaram as divergências técnicas.
“A Prefeitura reforça que os beneficiários devem aguardar um novo comunicado oficial para apresentarem os títulos de legitimação fundiária ao cartório competente. Este procedimento só poderá ser realizado após o cumprimento do prazo legal necessário para a conclusão dos registros”, diz em nota o executivo local.
Ao todo, são 10 núcleos que serão beneficiados com a certidão de registro público do imóvel com a versão social da REURB, que garante benefícios aos moradores que a requerem. São eles:
- Alvorada-Módulo III – REURB-S nº 015/2024
- Braz Filizola – REURB-S nº 008/2024
- Chacreamento Goiabeiras – Chácara 08 – REURB-S nº 019/2024
- Glória – REURB-S nº 011/2024
- Itapoá III – REURB-S nº 018/2024
- Jardim Carolina – REURB-S nº 002/2019
- Luxemburgo – REURB-S nº 014/2024
- Nova Cidade – REURB-S nº 010/2024
- Praça da Arara no Bairro Orozimbo Macedo – REURB-S nº 006/2024
- Quadra H do Bairro São João – REURB-S nº 004/2024
- Santa Luzia – REURB-S nº 002/2024
A REURB
A legislação utilizada para regularizar estes imóveis em Sete Lagoas é uma das mais inovadoras no setor fundiário nacional. Conhecida como REURB, ela traz consigo mais de dez institutos (isto é, fórmulas) para tirar da informalidade todo o tipo de terreno urbano.
A lei considera como área irregular aquela que não possui registro em cartório de imóveis ou tem alguma pendência. Pela normativa, cabe ao município a primazia em realizar este serviço, titulando o cidadão que requereu o direito.
Para que ele de fato se torne dono do imóvel, é necessário que após o município realizar a titulação o cartório de imóveis receba a documentação necessária para devidamente matricular aquele terreno. A lei, de maneira inovadora, garante à famílias de baixa renda a isenção de taxas cartorárias, desde que elas ocupem uma área com renda per capita de até cinco salários-mínimos.