
Pacientes diabéticos enfrentam desafios constantes para garantir acesso a um tratamento adequado, que inclui consultas médicas, exames, medicamentos, insumos e até procedimentos hospitalares. Embora a legislação brasileira estabeleça uma série de direitos para esses pacientes, muitas operadoras de planos de saúde impõem obstáculos injustificados, negando coberturas essenciais.
Para esclarecer o que a lei garante e como agir diante dessas negativas, entrevistamos o advogado Dr. Hugo Soares, especialista em direitos dos pacientes diabéticos e também portador de Diabetes Mellitus Tipo 1. Ele explica quais são os principais direitos e como recorrer caso os planos de saúde se recusem a fornecer tratamentos essenciais.
A cobertura garantida por lei
Segundo Dr. Hugo Soares, a legislação brasileira, por meio da Lei nº 9.656/98 e das normativas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), determina que os planos de saúde devem oferecer cobertura para uma série de procedimentos relacionados ao diabetes. Entre os principais direitos dos beneficiários, ele destaca:
- Consultas médicas: Atendimento com endocrinologistas e outros especialistas necessários para o acompanhamento adequado da doença.
- Exames laboratoriais e de imagem: Testes fundamentais, como glicemia de jejum, hemoglobina glicada, curva glicêmica e monitorização contínua da glicose.
- Medicamentos e insumos: Insulinas, glicosímetros, fitas reagentes, agulhas, bombas de infusão de insulina e sensores de glicose.
- Procedimentos hospitalares: Internações, cirurgias e demais tratamentos necessários para tratar complicações decorrentes do diabetes.

Dr. Hugo Soares explica que, mesmo que um procedimento, medicamento ou insumo não esteja incluído no rol da ANS, os planos de saúde devem cobri-los se houver prescrição médica e comprovação científica de sua eficácia. “A ANS atualiza periodicamente o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, incluindo novas tecnologias e tratamentos. No entanto, mesmo quando um determinado tratamento consta da lista obrigatória, muitos pacientes se deparam com recusas indevidas por parte das operadoras”, acrescenta o advogado.
Como proceder diante de uma negativa?
Infelizmente, negativas de cobertura por parte dos planos de saúde são uma realidade frequente. Diante desse cenário, Dr. Hugo Soares orienta que algumas medidas são essenciais para garantir o acesso ao tratamento necessário:
“O primeiro passo é exigir que o plano de saúde formalize a negativa, encaminhando a justificativa por escrito, seja por e-mail, WhatsApp ou outro meio documentado. Esse registro é fundamental para contestar a decisão e, se necessário, ingressar com uma ação judicial para garantir o tratamento”, explica o advogado.
Além disso, ele destaca a importância de reunir toda a documentação médica que comprove a necessidade do tratamento, como laudos, exames e receitas médicas. “Esses documentos são cruciais para demonstrar a relevância da solicitação e embasar uma eventual ação judicial”, acrescenta.
Por fim, o advogado enfatiza a importância da assessoria jurídica especializada: “Ter o suporte de um advogado experiente na área faz toda a diferença. Além de conhecer as melhores estratégias para reverter a negativa, o profissional garante que o paciente tenha acesso ao tratamento de forma rápida e eficaz.”
Ele ainda alerta que, embora a legislação imponha aos planos de saúde a obrigação de cobrir consultas, exames, medicamentos, insumos e procedimentos, as operadoras continuam criando dificuldades injustificadas.
“Contar com um advogado especialista em direitos dos pacientes diabéticos pode ser determinante para garantir o sucesso da reivindicação. Além disso, a assessoria jurídica proporciona mais segurança ao paciente, que passa a compreender melhor seus direitos e a enfrentar as barreiras impostas pelos planos de saúde com o respaldo necessário”, finaliza Dr. Hugo.
O tratamento adequado do diabetes é fundamental para a qualidade de vida do paciente e a prevenção de complicações graves. Os planos de saúde têm a obrigação de garantir essa assistência, mas muitas vezes impõem negativas indevidas. Conhecer seus direitos e buscar apoio jurídico quando necessário são passos essenciais para assegurar um atendimento digno e eficaz.
“O acesso à saúde é um direito fundamental e não pode ser tratado como um privilégio. Cada paciente diabético deve exigir o que a lei já lhe assegura, sem aceitar negativas injustificadas. Informação e atitude são as maiores aliadas nessa luta: quanto mais o paciente conhece seus direitos, mais eficazmente pode reivindicá-los e garantir o tratamento adequado”, conclui Dr. Hugo Soares.
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Da Redação, Maria Eduarda Alves com Advogado Dr. Hugo Soares