Uma decisão judicial recente proibiu concessionárias de energia, incluindo a Cemig, de interromper o fornecimento de eletricidade às plantas industriais da Bombril, instalada em Sete Lagoas. A medida liminar foi concedida após a companhia, que atualmente passa por processo de recuperação judicial, alegar ter sido ameaçada pela Cemig, responsável pelo abastecimento de sua unidade fabril no município. A informação foi divulgada inicialmente pela Folha de São Paulo.

De acordo com a Bombril, a interrupção do fornecimento de energia na fábrica de Sete Lagoas, que produz aproximadamente 180 toneladas de produtos diariamente e emprega cerca de 400 colaboradores, poderia acarretar um prejuízo diário estimado em R$ 1,5 milhão. A empresa argumenta que as dívidas em questão são anteriores ao seu pedido de recuperação judicial, protocolado em 10 de fevereiro deste ano, o que coloca a companhia de energia na lista de credores.
O juiz responsável pelo caso, Ralpho Monteiro Filho, determinou uma multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão pela Cemig, com um limite inicial de dez dias. Adicionalmente, o magistrado exigiu que a concessionária esclareça a existência de débitos posteriores a 10 de fevereiro, que não estariam abrangidos pela recuperação judicial. Caso tais débitos sejam comprovados, a decisão judicial poderá ser revista.
Em sua decisão, o juiz ressaltou a importância da continuidade das operações da Bombril em Sete Lagoas, onde a produção diária de palhas de aço atinge cerca de 180 mil quilos. A manutenção do fornecimento de energia é considerada crucial para evitar prejuízos significativos e a paralisação da produção.
Segundo a Bombril, a dívida com a Cemig é anterior ao ajuizamento do pedido de recuperação judicial, que foi aceito pela Justiça. A Laspro Consultores foi nomeada como administradora judicial do processo.
A recuperação judicial é um mecanismo legal que suspende as ações de cobrança e execução contra a empresa por um período de 180 dias. Durante esse prazo, a companhia em dificuldades financeiras deve apresentar um plano de pagamento aos seus credores, o qual precisa ser aprovado em assembleia para evitar a decretação de falência.
Em nota oficial, a Cemig confirmou que a Bombril consta em sua relação de credores e que, em conformidade com a legislação vigente, o pagamento da dívida somente poderá ocorrer nos termos do plano de recuperação judicial a ser apresentado aos credores.judicial, a ser apresentado aos credores.