A 46ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, sediada em Sete Lagoas, enviou comunicado oficial informando a rescisão do convênio dos advogados dativos junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
A decisão foi tomada no sentido da não aceitação de novas nomeações como defensores dativos perante a Justiça Estadual de Minas Gerais por prazo indeterminado. O presidente da 46ª Subseção, Dr. Benjamin Sebastião de Oliveira Júnior, conta que a Ordem considerou os inúmeros problemas e dificuldades enfrentados pelos advogados dativos, especialmente quanto ao não recebimento administrativo dos honorários devidos pelo Governo do Estado.
Advogados dativos são os advogados particulares nomeados pelos juízes mediante o convênio firmado entre o TJMG, governo do Estado e OAB. O profissional é nomeado pelo magistrado para propor ou contestar ação civil para a pessoa interessada, que não possua condições de arcar com os custos do processo ou dos honorários advocatícios.
Os advogados dativos prestam assessoria jurídica a pessoas carentes e deveriam receber do governo o valor já acordado no convênio, através de uma tabela diferenciada, com preços reduzidos. Dr. Benjamin reforça que a rescisão do convênio é necessária uma vez que o TJMG e o governo do Estado não fizeram a justa e correta remuneração a tempo e modo. “O governo não cumpriu com o pactuado, não tem feito os pagamentos a tempo”, ressalta.
Em reunião realizada em dezembro, foi aprovada por unanimidade a manifestação da OAB/MG no sentido de que seus inscritos não aceitem novas nomeações como defensores dativos. De acordo com a 46ª Subseção da Ordem, em reunião realizada em Sete Lagoas todos os presentes manifestaram apoio à decisão de não aceitar as nomeações por prazo indeterminado.
Como os advogados da defensoria pública são insuficientes para atender a demanda, uma vez que a comarca de Sete Lagoas é composta por outros seis municípios (Jequitibá, Fortuna de Minas, Cachoeira da Prata, Baldim, Santana de Pirapama e Inhaúma), a população fica prejudicada.
Dr. Benjamim lembra que o trabalho dos dativos é “imprescindível para o funcionamento da justiça”. Quem dependia do serviço não vai mais poder contar com esse trabalho, pelo menos por enquanto.
por Juliana Nunes