Por meio de errata publicada no Diário Eletrônico do município nesta quinta-feira, 16, o prefeito alterou de 72h para 12h o prazo para que um morador que negar a entrada de agentes de endemia em sua residência, permita a entrada na segunda tentativa.
Segundo o texto nos casos de “oposição, dificuldades ou criação de embaraços” a autoridade sanitária notificará quem estiver no local para que o ingresso na casa seja permitido, conforme a urgência, em até 12 horas.
Se a entrada no local continuara a ser negada o agente deve lavrar Auto de Recusa e comunicar à Autoridade Sanitária e à Procuradoria Geral do Município que tomarão a “medida judicial competente, sem prejuízo das demais sanções administrativas previstas nesta lei”, declara o texto. Veja a publicação AQUI.
A negação implica em pena de aplicação de penalidades, como multa que varia de R$1,5 mil a R$52,5 mil como decreto publicado pelo governo do Estado e normalizado na cidade, Veja AQUI.
De acordo com o primeiro levantamento anual do índice de infestação predial por larvas do mosquito Aedes aegypti é de 2,2% demonstrando a presença de larvas em 2 imóveis a cada 100 o que coloca o município de Sete Lagoas em situação de alerta para epidemia de dengue em 2014.
Da redação