A Azul Linhas Aéreas foi sentenciada pela Justiça de Sete Lagoas (MG) a pagar uma indenização de R$ 8 mil por danos morais, além de R$ 1.926,99 por danos materiais, a um casal da cidade. A condenação é resultado da alteração de um voo em cima da hora pela companhia, o que causou prejuízos significativos aos passageiros, impedindo-os de comparecer a um compromisso profissional agendado para 19 de novembro de 2024.

De acordo com os autos do processo nº 5002090-06.2025.8.13.0672, o casal foi notificado da mudança do voo, originalmente marcado para o dia 19 de novembro, apenas dois dias antes, em 17 de novembro. A nova data de embarque proposta pela Azul era para o dia 21 de novembro, o que inviabilizou a participação dos passageiros no compromisso. Diante da falta de alternativas viáveis, o casal optou por cancelar o voo original e adquirir novas passagens aéreas de outra companhia, além de arcar com custos de hospedagem adicionais.
Em sua defesa, a Azul reconheceu a alteração do voo, argumentando que o reembolso integral das passagens havia sido efetuado e que o caso não configurava falha na prestação do serviço. No entanto, a Justiça de Sete Lagoas não acolheu a alegação da companhia aérea. O juiz Alessandro de Abreu Borges, responsável pela sentença, destacou que a comunicação da alteração com menos de 72 horas de antecedência descumpriu as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), caracterizando, portanto, uma falha na prestação do serviço.
“A alteração unilateral e a indisponibilidade de voo compatível com o compromisso inadiável dos autores configuram falha na prestação do serviço”, frisou o magistrado em sua decisão.
Além da restituição dos valores gastos com as novas passagens e hospedagem, descontando o reembolso já efetuado pela Azul, o juiz determinou o pagamento de R$ 4 mil a cada um dos autores a título de danos morais. A decisão judicial considerou a “angústia, transtorno e insegurança” experimentados pelo casal em decorrência da alteração repentina do voo.
“A situação ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano”, ponderou o juiz Alessandro de Abreu Borges, enfatizando que o casal foi obrigado a reorganizar sua viagem e arcar com despesas imprevistas em um curto espaço de tempo.
Com informações, Portal O Tempo.