A autonomia das prefeituras para intervir em operações de trânsito, como as blitzes policiais, é um tema que frequentemente gera dúvidas entre a população. Em Sete Lagoas, assim como em outras cidades brasileiras, a recorrência de blitzes em determinados bairros e horários levanta questionamentos sobre a participação do poder municipal nessas ações. A resposta é categórica: a prefeitura não possui autonomia legal para determinar a realização, suspensão ou frequência de blitzes, tampouco definir seus locais.

A responsabilidade por essas operações é exclusiva das forças de segurança pública e dos órgãos de fiscalização de trânsito, conforme suas competências previstas na legislação. A Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal (PRF), Guarda Municipal (em casos específicos), Detran e até mesmo órgãos como a Receita Federal e o IBAMA são as instituições habilitadas a realizar blitzes, cada uma em sua esfera de atuação e com objetivos distintos, que vão desde a fiscalização de trânsito até o combate a crimes.
Sobre o papel das prefeituras, o ex-secretário de Trânsito de Sete Lagoas, Wagner Oliveira, enfatiza que a participação municipal é de colaboração, e não de comando. “A Prefeitura, por meio da Secretaria de Transporte ou da Mobilidade Urbana, pode colaborar com ações educativas, sinalização e estrutura de trânsito, mas não possui atribuição direta para executar blitzes ou aplicar penalidades de trânsito sem estar formalmente integrada ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Em muitos casos, o município delega essas tarefas a autarquias ou empresas públicas”, explica Wagner.
Essa colaboração pode incluir o fornecimento de apoio logístico para as operações ou o desenvolvimento de campanhas de conscientização, mas nunca a ordem para que as blitzes aconteçam ou deixem de acontecer.
Multas de trânsito: quem é o responsável?
A aplicação de multas de trânsito segue a mesma lógica das blitzes: a responsabilidade não é diretamente do município, embora agentes municipais habilitados possam aplicá-las em cidades que aderiram ao SNT, que é o caso de Sete Lagos. Nas rodovias estaduais, a fiscalização e as multas ficam a cargo do Detran e da Polícia Militar Rodoviária, enquanto nas federais são de responsabilidade da PRF, ANTT e DNIT. Em vias urbanas, a atuação depende da organização administrativa local, com municípios que possuem autarquias ou órgãos de trânsito estruturados podendo aplicar multas, enquanto outros dependem de apoio estadual ou convênios.
É fundamental que qualquer blitz siga as normas legais e respeite os direitos dos cidadãos. Ações abusivas ou sem respaldo podem ser questionadas judicialmente. Da mesma forma, é dever do condutor portar os documentos exigidos e manter o veículo em condições regulares para evitar transtornos.
As blitzes, em sua essência, visam garantir a segurança viária, prevenir acidentes e combater crimes.