
O contribuinte que tiver créditos tributários vencidos ou inscritos na Dívida Ativa, já parcelados ou não, poderão obter uma anistia de até 100% na multa e nos juros de mora. Existem também opções de parcelamento, mas nestas condições o percentual de abatimento é reduzido.
Quem dividir em quatro parcelas terá uma anistia de 90%, quem dividir o débito em 5 parcelas conseguirá 75%, para 6 parcelas 50% e, finalmente, para 7 parcelas serão 25%. Os débitos incluídos nesta Lei estão relacionados com o Serviço Autônomo de Água e Esgoto, IPTU e ISS.
da redação