O tributo (imposto, taxa e contribuição de melhoria) é estabelecido pela Lei e formalizado pelo lançamento. O cidadão tem a obrigação de recolhê-lo, mas se discordar da cobrança, poderá solicitar uma revisão mediante instrumentos colocados à sua disposição pela legislação. O Processo Tributário Administrativo, PTA, é a ferramenta utilizada para que as partes possam apresentar seus argumentos (impugnação ao lançamento), na forma e prazos estabelecidos no Código Tributário Municipal.
A revisão será feita pela Junta de Recursos Tributários que é um órgão autônomo, ligado à secretaria municipal da Fazenda, formado por representantes de entidades de classe, como a dos contadores e dos advogados, OAB, e tem por objetivo julgar de maneira imparcial os questionamentos (impugnações/recursos) apresentados pelos cidadãos/contribuintes. Os membros da junta foram nomeados a partir de decreto assinado pelo prefeito.
Todos os contribuintes que não concordarem com os tributos municipais que estão sendo cobrados tem o direito de apresentar impugnação para formação do processo tributário administrativo de Sete Lagoas, que será julgado pela turma de auditores fiscais julgadores e pela Junta de Recursos Tributários.
Para mais informações sobre a JRT, os interessados poderão entrar em contato na superintendência de rendas imobiliárias, na Av. Coronel Altino França, 312, 3º andar, Centro, ou através pelo telefone 3772-3052.
Com ascom prefeitura