De acordo com decreto publicado no Diário Eletrônico do município nesta terça-feira, 02, são consideradas “zonas de silêncio” as áreas de perímetros definidos por raios de 300 m de entidades de ensino de forma geral, de instituições oficiais, órgãos ou entidades públicas, estabelecimentos bancários e instituições de longa permanência, como asilos e presídios.
Também estão na lista áreas tradicionais como as entidades hospitalares e ambulatoriais e, ainda as áreas de concentração de escritórios ou consultórios e as instituições religiosas ou confessionais de qualquer natureza, dentre outras.
Segundo o texto do decreto, nessas áreas tanto carros de som quanto as bicicletas com esses dispositivos com finalidade publicitária devem desativar o equipamento ou buscar alguma forma de neutralizar o efeito. A fiscalização está na responsabilidade da secretaria de Sustentabilidade e Meio Ambiente, SEMMA.
A secretaria também especificou no decreto diversos procedimentos para licenciar os carros de som que trabalham com publicidade e que precisam dessa autorização para atuar na cidade. Veja AQUI o decreto completo.
As denúncias a secretaria de Sustentabilidade e Meio Ambiente, só podem ser feitas pessoalmente, na Rua Quintino Bocaiuva, 618.
Da redação.