Com respaldo da lei Federal 12.886/13 que proíbe a inclusão na lista de material escolar do aluno itens de uso coletivo, o Procon de sete Lagoas reforça aos pais que ainda não compararam os materiais dos filhos, que tenham cuidado. Para evitar surpresas desagradáveis a orientação é conhecer a lista de materiais e questioná-la, quando necessário.
Materiais como papel higiênico, detergente, álcool, copos e talheres descartáveis, grandes quantidades de papel, tinta para impressoras, grampeador, grampos, pastas classificadoras, barbante, pincel para quadro branco não podem ser pedidos pelas escolas nas listas de material. Todo material que não faça parte do uso exclusivo do aluno está proibido. A restrição atinge também o repasse do custo destes materiais na mensalidade escolar, no caso das instituições particulares conforme alerta o PROCON Municipal.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, CDC, os pais têm o direito de conhecer a lista de materiais. Caso a listagem não esteja pronta, a família pode solicitar a relação do ano anterior para ter uma noção e combinar uma data para recebê-la. Esta é a melhor forma de os pais evitarem surpresas desagradáveis. Caso seja comprovada alguma cobrança indevida, a escola pode ser acionada na Justiça e obrigada a ressarcir, em dobro, o valor pago.
Para denúncias, basta entrar em contato com o PROCON pelo número 151, ligação gratuita, ou pelo e-mail procon@setelagoas.mg.gov.br. O horário de atendimento na unidade vai das 8h às 17h30. Os outros telefones do Procon são 3772-4276 ou 3772-5140.
Com ascom prefeitura