É obrigatória a apresentação de documento com foto para a realização de exames de sangue, principalmente Aids e teste de gravidez e também nas consultas em unidades básicas de saúde ou de referência (consulta com especialistas), para fins legais.
A criança com até 16 anos de idade pode ser atendida com a certidão de nascimento, sedo que elas estejam acompanhadas de um responsável que apresente um documento oficial com foto. Acima dessa idade faz necessária a apresentação de documento com foto.
Segundo a Portaria Federal a medida foi tomada para tornar o atendimento mais seguro ao usuário do Sistema Único de Saúde (SUS). “Asseguramos assim a coleta de exame e diagnóstico laboratorial, evitando problemas e implicações judiciais. Queremos garantir a identidade das amostras e a segurança do paciente e de seus dados cadastrais, evitando também que uma pessoa se passe por outra”, destaca o Gerente Geral de Apoio Diagnóstico, Bruno Freitas Reis de Campos Barbosa.
Os documentos oficiais com foto aceitos são: carteira de identidade, carteira nacional de habilitação, carteira de trabalho, passaporte e carteira de identificação de categoria profissional (OAB, CRM e outras).
A Secretaria de Vigilância em Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 45, do decreto nº 6.860, de 27/05/2009, “8 – É obrigatória a solicitação de um documento oficial de identificação do indivíduo que será submetido à coleta. Esse documento deve ser conferido, tanto no momento do registro no serviço de saúde, quanto no momento da coleta da amostra”.
Com ascom Saúde