A cidade de Sete Lagoas, só no mês de maio, obteve 9.266 autuações de infrações no trânsito, dados retirados do Diário Oficial Eletrônico do Município. Como divulgado no site essa semana, cinco pontos da cidade vão receber fiscalização eletrônica de velocidade. O equipamento utilizado será o radar portátil que é direcionado manualmente para o veículo que trafega na via, ele é de fácil manuseio para o agente de trânsito e leva menos de cinco minutos para ser montado e desmontado. Clique AQUI para acessar a matéria, e relembrar os pontos que serão fiscalizados.
De acordo com o instrutor de legislação e palestrante de trânsito, Geovany Alves, o radar portátil por ser móvel, pode atuar em qualquer via, se a velocidade permitida do lugar for 40 Km/h e o condutor estiver acima do permitido ele será autuado. Toda autuação é uma medida administrativa para punir a prática errada do condutor. “O trânsito de Sete Lagoas está melhorando, mas ainda falta muito para ficar ideal. Os semáforos não tem sincronia, os pedestres precisam de mais assistência como por exemplo: colocar faixa elevada para a passagem dos mesmos em vias de movimento”, relata.
“O mais importante é a educação no trânsito, os condutores precisam ter conhecimento do Código de Trânsito Brasileiro e todos os cidadãos têm direito de solicitar sinalização nas vias de risco”, explicou o instrutor. A Secretaria de Segurança, Trânsito e Transportes (Seltrans) de Sete Lagoas, tem um prazo de 30 dias para se pronunciar ao requerimento de sinalização em pontos do município.
Outro fator despercebido pela maioria dos condutores segundo Alves (exemplo da Rua Antônio Olinto), é pensar que após às 22 horas, quando a maiorias dos semáforos estão em alerta, podem passar com velocidade além da máxima permitida. Neste caso o motorista será autuado, pois o radar funciona 24 horas.
O Estacionamento Rotativo no centro da cidade, como publicado também nessa semana (veja AQUI), possui cerca de 1.800 vagas, e aproximadamente 70 estabelecimentos vendem o bilhete. A fiscalização reativada dividiu a opinião dos leitores do SeteLagoas.com.br. Logo após a matéria do Faixa Azul ser publicada surgiram reclamações e dúvidas:
“Caso o cidadão tenha o veículo furtado ou sofrer qualquer dano, estando ele estacionado com o “talonário” do faixa azul de forma válida, o mesmo será ressarcido judicialmente pelos seus danos, uma vez que o estacionamento está sendo pago e neste caso o poder público tem o dever de zelar pela integridade física do veículo e dos objetos deixados no seu interior?” expressou o leitor José.
Outro leitor que também não gostou do reforço na fiscalização foi Jean Marcelo. “Por que não intensificam a fiscalização e o monitoramento das infrações de trânsito, tais como: motoqueiros fazendo o que querem, empinando moto, praticando direção perigosa; alternativo parando onde quer, disputando passageiros; motorista dirigindo com som alto, em alta velocidade, sem cinto de segurança, falando no telefone celular; carros parados em vagas de deficientes, idosos etc.Será que, de fato, estacionamento é prioridade no municipio, a ponto de intensificarem a fiscalizaçao? Acho que não né!” indagou Marcelo.
De acordo com a lei governamental do Código de Trânsito Brasileiro nº 9503 Art. 24 inciso X, é dado ao município o poder de implantar, manter e operar o sistema de estacionamento rotativo pago nas vias. Em Sete Lagoas o estacionamento é público e a prefeitura não arca com responsabilidade indenizatória por acidente, danos, furtos ou prejuízos que os veículos ou seus usuários possam vir a sofrer.
A cidade ainda não tem convênio com um pátio para fazer reboques de veículos, mas esse processo já está sendo tramitado pelos órgãos competentes de Trânsito.
Entenda algumas nomenclaturas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
• Autuação: é a comunicação do cometimento de uma inflação que não tem valor nem pontos.
• Multa: é a penalidade. Ela tem valor e pontuação. Multa fica na placa.
• Pontuação: é de quem cometeu a penalidade.
• Vias de trânsito rápido: trânsito livre, sem cruzamentos no mesmo nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros, sem semáforos e sem travessia de pedestres no mesmo nível. Limite de velocidade 80 Km/h.
• Vias arteriais: é caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade. Fazem ligação de um bairro a outro, por exemplo. Limite de velocidade 60 Km/h.
• Vias coletoras: é destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade. Limite de velocidade 40 Km/h.
• Vias locais: é caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas, como parques, zoológicos, condomínios. Limite de velocidade 30 Km/h.
Infração gravíssima: 7 pontos e multa de R$ 191,54
Infração grave: 5 pontos e multa de R$ 127,69
Infração média: 4 pontos e multa de R$ 85,13
Infração leve: 3 pontos e multa de R$ 53,20
Por Tatiane Guimarães