O 27 de novembro é aguardado por milhões de consumidores de todo o mundo, que esperam ansiosos pela “Black Friday”, dia no comércio dedicado a liquidações. Muitas empresa anunciam desconto de até 70%, mas não é difícil encontrar quem já foi enganado por falsa propaganda.
O Procon de Minas Gerais alerta que muitas lojas que vendem pela internet aumentam os preços dos produtos anunciandos às vésperas da “Black Friday” para, no dia da promoção, retornarem aos preços normais. Há também casos de sites que não mudam os preços, mas destacam que os produtos estão com grandes descontos.
Para não ser enganado, o consumidor precisa tomar algumas precauções. O Procon listou algumas dicas para ajudar a fugir do “Black Fraude”, como muitos denominaram o dia.
PESQUISE SEMPRE!
A primeira orientação é pesquisar, desde já, o produto que pretende comprar e anotar o preço “normal” dele. Assim, é possível saber se de fato o desconto anunciado está sendo aplicado. É importante consultar também o valor cobrado para o frete, pois isso pode fazer com que o preço total deixe de ser vantajoso.
LEVANTE INFORMAÇÕES SOBRE O SITE
Existe uma relação de sites de comércio eletrônico que devem ser evitados pelos consumidores. Essa lista foi elaborada pela Fundação Procon SP e contém lojas virtuais que receberam reclamações, mas não responderam às notificações ou sequer foram encontradas. Várias delas continuam ativas na internet. Clique AQUI e veja os sites que devem ser evitados.
CONTROLE O IMPULSO
Para o Procon, o consumidor deve frear o impulso ao encontrar uma mercadoria em oferta “extremamente atrativa”. A orientação e perguntar se realmente precisa daquele produto e se cabe no orçamento. De acordo com o coordenador do Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), Marcelo Barbosa, as compras por impulso são um fator importante de desequilíbrio orçamentário das famílias. “Muitas vezes as pessoas só se dão conta de que gastaram dinheiro à toa na hora que chega a fatura do cartão de crédito”, afirma.
FUJA DOS HORÁRIOS DE PICO
Outra dica importante é evitar os horários de maior acesso aos sites, principalmente após as 18h. A alta procura pode congestionar as páginas das lojas virtuais e dificultar a conclusão da compra. Além disso, caso encontre o produto desejado com preço promocional, o consumidor deve ser rápido na compra para não correr o risco de receber o aviso de que o estoque daquela mercadoria esgotou.
LEIA REGRAS E IMPRIMA TUDO
Essa rapidez, no entanto, não exclui os cuidados básicos para toda compra: ler sobre os prazos de entrega, formas de pagamento, política de troca e frete. Caso ainda não esteja seguro, o consumidor deve tentar se comunicar com a empresa por telefone ou mesmo utilizando o serviço de atendimento on-line.
Além disso, o consumidor deve imprimir todas as folhas de contratação, em especial as que falam do preço, forma de pagamento, características do produto e previsão de data para entrega, além, é claro, de exigir a nota fiscal, o principal documento em caso de reclamação.
Marcelo Barbosa lembra ainda que o Código de Defesa do Consumidor (artigo 49) garante o direito de arrependimento em até sete dias contados da data do recebimento, no caso de compras feitas fora de estabelecimento comercial. Assim, se nesse prazo o consumidor desistir da compra, pode devolvê-la e ser ressarcido de todos os valores pagos, corrigidos monetariamente.
Com Hoje em dia