Basta andar nas ruas de Sete Lagoas para deparar com vários “flanelinhas”, ou guardadores de veículos, principalmente nas áreas centrais da cidade. Estacionar em uma via pública no município já é complicado e para que o cidadão consiga uma vaga muitas das vezes o desembolso é a ação mais frequente.
A orla da Lagoa Paulino, no Centro, é o local mais comum de se ver esse tipo de serviço. Após visualizarem algum veículo estacionando, os flanelinhas já abordam o condutor perguntando se pode dar “uma olhadinha” ou até limpar o carro que ali se encontra. Por sua vez, o cidadão se sente constrangido pela aproximação e acaba concedendo a tal gorjeta para que não tenham o veículo danificado ou até por medo.
Esse tipo de atitude já foi debatida em vários estados brasileiros, e há alguns que possuem leis municipais proibindo a atuação dos flanelinhas. Na cidade de Novo Hamburgo (RS), os guardadores de carros pegos em flagrantes pela polícia deverão ser encaminhados para projetos sociais criados pela prefeitura.
Segundo o advogado Marcilio Drummond, a princípio não há uma conduta específica no Código Penal Brasileiro e o mesmo desconhece se existe uma lei em Sete Lagoas regulamentando essa atividade.
“ Em alguns casos tem-se enquadrado a atuação dos flanelinhas como uma Contravenção Penal, mais precisamente, no artigo 47 da Lei de Contravenção Penais, que estabelece pena de prisão de 15 dias a 3 meses, mais multa, em razão do exercício de profissão ou atividade econômica sem o preenchimento das condições estabelecidas em lei. Porém, o Poder Judiciário, com manifestações inclusive do Supremo Tribunal Federal, tem entendido que essa infração não deve sofrer sanções penais, apenas administrativas (multas) pois uma sanção penal dificulta ainda mais que esses flanelinhas consigam empregos formais” afirma Drummond.
O consultor de vendas Alexandre Aquino e morador de Sete Lagoas analisa a medida de duas maneiras. “Eu observo essa atitude em pontos negativos e positivos. O ponto negativo: se você não der a gorjeta, o cara pode arranhar o seu carro, a moto, dá uma amassadinha. Eles não são uma empresa, um serviço autorizado. Então, isso é questão de consciência do ser humano, né? Ninguém tem obrigação de pagar, mas tem o outro lado, esse dinheiro, é o ganha pão deles. Eu até contribuo.”
Drummond ainda menciona que dependendo de como o flanelinha aborda as pessoas, ele pode cometer diversos crimes:
1º ) Extorsão (quando ameaça o motorista ao pedir dinheiro)
2º) Constrangimento ilegal (ao ameaçar o motorista para que este pare o carro de determinada forma)
3º) Estelionato (enganando o motorista, fazendo com que este pare em local proibido, por acreditar nas informações erradas propositalmente passadas pelo flanelinha)
4º) Usurpação de função pública (já que, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, é competência do Poder Público cobrar pelo estacionamento em locais públicos).
Por Naiara Barbosa