Apesar de estarem sujeitos à multa e remoção do veículo, muitos motoristas preferem ignorar a sinalização de proibido estacionar e proibido parar e estacionar em algumas ruas da cidade. O site SeteLagoas.com.br recebe diariamente denúncias de locais em que a sinalização não está sendo respeitada, causando alguns transtornos.
Os exemplos são diversos e em várias regiões da cidade. Na Rua Joaquim Cândido, no Centro, há placas de proibido estacionar em toda área do lado direito – de quem desce a rua -, desde a esquina da Pizzaria Terraço até a Lagoa Paulino. De acordo com um leitor, “É proibido só na placa, o trânsito nesta rua é um caos no período de entrada e saída das escolas”.
Já na Rua Antônio Nascimento Júnior, no bairro Manoa, a placa de proibido parar e estacionar também não é respeitada. Segundo outro leitor, “Por se tratar de uma rua estreita, sempre trava o trânsito. Alguns motoristas que estão na rua precisam recuar para que o outro passe, já que os carros que estão em local proibido atrapalham a passagem”. A situação se agrava quando há muito movimento em um supermercado nas proximidades.
Veja o que diz o Código de Trânsito Brasileiro, Artigo 181, sobre estacionar veículos:
XVIII – em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa – Proibido Estacionar): Infração – média; Penalidade – multa; Medida administrativa – remoção do veículo;
XIX – em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa – Proibido Parar e Estacionar): Infração – grave; Penalidade – multa; Medida administrativa – remoção do veículo.
A multa para quem estaciona em local e horário proibido especificado pela sinalização é de R$ 85,13, já para quem estaciona em local de estacionamento e parada proibidos pela sinalização a multa é de R$ 127,69.
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Por Marcelle Louise
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