Uma pesquisa realizada pelo site SeteLagoas.com.br revelou o alto índice de insatisfação das pessoas que procuram trabalho através de agências de emprego. O site entrevistou 335 pessoas nos dias 30 e 31 de agosto de 2016, 73,4% dos entrevistados não concordam com a taxa de cadastro cobrada por algumas agências, 15,8% acham justo pagar pelo serviço e 10,7% são indiferentes à cobrança.
Das pessoas entrevistadas, 67,8% estão desempregadas; 84,5% já se cadastraram em agência que cobra pelo serviço; 29,9% foram chamadas para fazer entrevistas e 12,8% foram contratadas. Entretanto, 70,1% alegaram que não foram encaminhadas para entrevistas.
As agências mais citadas foram: Apolo, Clial, Âncora, Vitória e Arse RH. As taxas de cadastro que mais se destacaram foram os valores de R$ 30 a R$ 50.
Muitos entrevistados não concordam com a cobrança de taxa de cadastro. “Se a pessoa está desempregada, sem renda nenhuma, é muito complicado desembolsar R$ 50 por uma coisa incerta”, revela Alfredo Marques.
Outro participante acredita que a agência deveria estabelecer um contato mais pessoal com o candidato, com o objetivo de encontrar vagas que se encaixem no seu perfil e informá-lo melhor. Para ele, o que acontece são vagas no atacado e agências que não se preocupam com o cliente. “É isso que leva a insatisfação no mercado, a preocupação é toda com a cobrança das taxas, fica a sensação de “se vira”, já ganhamos seu dinheiro mesmo”.
A Organização Internacional do Trabalho (OIT), em sua Convenção 181 – Artigo 7º, diz que a cobrança de taxas é ilegal. “As agências de emprego privadas não devem impor aos trabalhadores, direta ou indiretamente, no todo ou em parte, o pagamento de honorários e outros encargos.”
De acordo com o advogado Marcílio Guedes Drummond, essa ordem não se aplica no Brasil. “Para que uma Convenção Internacional seja válida para um país, devendo, portanto, ser obrigatoriamente aplicada, este país deve ratificar – ou seja, concordar formalmente, aderir, “assinar” – esta Convenção”, explica. Dessa forma, não é proibida a cobrança de taxas, pois o governo brasileiro não assinou esta convenção. As convenções assinadas estão disponíveis no site www.oitbrasil.org.br/convention.
A especialista de carreira e coordenadora do curso de graduação em Administração da Faculdade IBS/FGV, Elma Santiago, alerta para alguns cuidados antes de efetuar o cadastro em agências de emprego:
· Conheça a agência antecipadamente
· Conheça a região em que ela atua
· Veja quais são suas empresas parceiras
· Converse com um amigo ou conhecido que já tenha utilizado os serviços da agência
Além das agências de emprego, que têm a função de fazer a ponte entre o candidato e o empregador, existem outras empresas que prestam serviço de seleção e não cobram. O Sistema Nacional de Emprego (SINE) é um programa gratuito do governo, que facilita a inserção ou reinserção do trabalhador no mercado de trabalho. Outro exemplo de empresas que não cobram do candidato é a empresa de seleção Único.
Por Tatiane Guimarães
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