“Guarda não é polícia! Não pode ‘prender’! E não pode usar a força!”. Essas afirmações são repetidas insistentemente na sociedade em diversas cidades, principalmente por meio das redes sociais e revelam a falta de informação sobre a função de qualquer Guarda Civil Municipal do Brasil.
Desde 2014, a Guarda Municipal se tornou a polícia do município. Por sua vez, a Polícia Militar é a polícia do estado. A lei federal 13.022, que institui as normas para as Guardas Civis Municipais de todo o país, no artigo 3º, capítulo 2, diz que o uso progressivo da força é um dos princípios da Guarda Municipal.
O capítulo 3 da lei (artigo 5º) diz: “é competência da Guarda Municipal encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário”. No que diz respeito à busca pessoal, o Código de Processo Penal (outra lei federal), capítulo 11, dá às policias de um modo geral (PM, Civil, GM e PF) o poder de realizar busca e apreensão pessoais.
Tratar a Guarda Municipal com palavras de baixo calão é outra situação que qualquer cidadão deve evitar. O artigo 331 do Código Penal trata a questão como “desacato”. No momento da busca a qualquer cidadão, se for ele oferecer resistência e dizer coisas do tipo: “você não pode me encostar!” ou “você não manda em mim!” ou até “nem os militares me encostam” é considerado desobediência segundo o artigo 330 do Código Penal.
“É claro que toda cidade quer uma Guarda Municipal preparada, educada e companheira. Contudo, é preciso que a população respeite e tenha conhecimento dos seus direitos e de seus deveres diante de uma ação da GCM, até mesmo para que cada cidadão possa fazer valer os seus direitos individuais”, declara o comandante da Guarda Municipal de Sete Lagoas Fabrício Dennis.
Da Redação com Ascom GCM