Estabelecimentos prisionais de Sete Lagoas e de outras cinco comarcas do interior do estado irão passar por melhorias diversas, reformas e ampliação de suas dependências. Isso será possível graças a verbas da Conta Regional de Destinação de Prestações Pecuniárias que estão sendo transferidas para as localidades cujos projetos foram aprovados pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e das Medidas Socioeducativas (GMF) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Sete Lagoas irá receber R$ 311.929, que serão empregados na recuperação da estrutura da portaria do presídio Promotor José Costa e na construção de um anexo para o regime semiaberto. O juiz auxiliar especial da comarca, Flávio Barros Moreira, disse que serão construídas oito celas com capacidade para seis detentos cada uma. Segundo ele, essa obra se faz muito necessária, já que as instalações do semiaberto são insuficientes para abrigar todas as pessoas condenadas a esse regime ou que recebem progressão.
Igarapé
Para a ampliação de uma das portarias do presídio São Joaquim de Bicas I e a reestruturação dos sistemas hidráulico e de esgoto da penitenciária Jason Soares Albergaria, serão repassados à Comarca de Igarapé R$185.253,74. Esse projeto foi escolhido pela juíza da Vara Criminal, Júnia Benevides de Souza Bueno.
Açucena
O projeto indicado pelo juiz da Comarca de Açucena, Jeferson Val Iwassaki, para receber R$74.276,04 da conta regional, é referente à reforma e à ampliação do presídio local. Esse plano foi apresentado pelo Conselho Comunitário de Segurança Pública I do distrito de Perpétuo Socorro, em Belo Oriente. De acordo com o magistrado, essas obras serão de extrema importância para a segurança do município e para a humanização do cumprimento de pena, tendo em vista que o presídio, que fica no centro de Açucena, está superlotado. O estabelecimento abriga atualmente cerca de 90 presos, apesar de ter capacidade para 34.
Governador Valadares
A Comarca de Governador Valadares irá receber R$ 49.033,30 para a ampliação da sala de revista e da oficina de marcenaria e para a construção de oficina de trabalho na penitenciária Francisco Floriano de Paula. O projeto, indicado pelo juiz em substituição na Vara Criminal, Michel Cristian de Freitas, foi apresentado pelo Conselho da Comunidade da comarca.
Abaeté
Com os R$ 17.201,65 que serão repassados para a Comarca de Abaeté, será construída uma sala para atividades educacionais no presídio do município. Esse projeto, também apresentado pelo Conselho da Comunidade local, foi escolhido pela juíza da comarca, Rachel Cristina Silva Viégas.
Itabira
O juiz da Vara Criminal de Itabira, Valter Guilherme Alves Costa, que responde pela Comarca de Rio Piracicaba, indicou o projeto apresentado pelo Conselho Comunitário de Segurança Pública dessa comarca, que visa à implantação de lavanderia no presídio de Rio Piracicaba. Para a execução da proposta, serão repassados para a comarca R$5.239,86.
Regulamento
A Conta Regional de Destinação de Prestações Pecuniárias foi criada pelo Provimento Conjunto 58/2016, da Presidência do TJMG e da Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ). O objetivo foi sanar problemas como a dificuldade de destinação dos recursos com origem na aplicação de penas de prestações pecuniárias por parte de algumas unidades judiciárias e também garantir o uso de valores que estavam sem receber destinação regular.
Seus valores são destinados a projetos apresentados por entidades de todo o estado. Para se candidatarem, as instituições públicas ou privadas devem ter finalidade social ou desenvolver atividades de caráter essencial à segurança pública, à educação ou à saúde.
São priorizadas as organizações que atuam com a ressocialização de condenados, com a prevenção da criminalidade e outros serviços de relevância social. Segundo as normas, os recursos devem atender preferencialmente projetos que alcancem o maior número de presos e egressos, que aumentem o número de vagas do sistema prisional e que favoreçam o desencarceramento.
Prestações pecuniária
As prestações pecuniárias são valores pagos em dinheiro no caso das transações penais – quando é aplicada uma pena não privativa de liberdade ao acusado de um crime de menor potencial ofensivo – ou a partir de sentenças condenatórias.
Da Redação com Ascom TJMG