Foi aprovado, nesta segunda-feira (13/7/09), em reunião da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, parecer de 2º turno do Projeto de Lei (PL) 2.966/09, do governador, que define nova categoria de manejo para a Área de Proteção Especial da Região da Gruta Rei do Mato, em Sete Lagoas (Região Central do Estado). Com isso, o projeto está pronto para votação no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais em 2º turno. O parecer, de autoria do deputado Fábio Avelar (PSC), presidente da Comissão de Meio Ambiente, recomenda a aprovação da proposta sem novas alterações.

O PL 2.966/09 define a região da Gruta Rei do Mato como monumento natural estadual, nos termos da Lei Federal 9.985, de 2000. Monumento natural é uma categoria de unidade de conservação do grupo de proteção integral, com o objetivo básico de preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica. Esse tipo de espaço só pode ser constituído por áreas particulares se for possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários. Como o governo avalia como incompatíveis os objetivos da unidade com o uso da terra por particulares, o projeto prevê a desapropriação de uma área de aproximadamente 141 hectares.
O projeto estabelece que caberá ao Instituto Estadual de Florestas (IEF) desapropriar a área, implantar e administrar o “Monumento Natural Estadual Gruta Rei do Mato”. Além disso, a proposição autoriza a autarquia a criar instrumento de cooperação com a prefeitura de Sete Lagoas, ONGs e instituições de caráter público ou privado para o desenvolvimento de atividades compatíveis com essa categoria de unidade de conservação.
A Gruta Rei do Mato foi colocada sob tutela do poder público com a Lei 8.670, de 1984, com o objetivo de proteger a fauna, a flora, os monumentos naturais e as cavidades e abrigos com vestígios paleomeríndios e jazidas arqueológicas ou pré-históricas de qualquer natureza na área de sua circunscrição. Com o criação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Snuc), foi estabelecida para o poder público das três esferas de governo a obrigação de avaliar e redefinir, se fosse o caso, os espaços territoriais e seus componentes especialmente protegidos, criados com base na legislação anterior à lei do Snuc. O objetivo era promover o reenquadramento desses espaços em face das novas categorias de unidades de conservação estabelecidas pelo Snuc.
O Decreto Federal 4.340, de 2002, regulamentou alguns artigos da lei do Snuc, estabelecendo, por exemplo, que o reenquadramento de unidade de conservação criada antes do sistema deverá ser feito por ato normativo do mesmo nível hierárquico que criou a unidade. Portanto, no caso em análise, impõe-se a edição de nova lei estadual para transformar a Área de Proteção Especial da Gruta Rei do Mato, tendo em vista que ela foi instituída pela Lei 8.670, de 1984.
Código Florestal – O PL 2.771/08, do governador, que altera a Lei 14.309, de 2002, que trata do Código Florestal do Estado, foi retirado da pauta da reunião desta segunda (13) por não ter sido votado pelo Plenário em 1º turno. Um dos mais polêmicos entre os que tramitam atualmente na Assembleia, o projeto regulamenta procedimentos que visam à obtenção da sustentabilidade das atividades econômicas florestais, ao mesmo tempo que procura garantir a proteção e ampliação de áreas remanescentes de mata nativa. Nova reunião da comissão foi convocada para esta terça-feira (14), às 16 horas, a fim de votar o parecer do PL 2.771/08.
Presenças – Deputados Fábio Avelar (PSC), presidente da comissão; Sávio Souza Cruz (PMDB), vice; Almir Paraca (PT), Gil Pereira (PP) e Sargento Rodrigues (PDT).
Fonte: Assessoria de Comunicação da ALMG