Na decisão o Vieira Melo, disse ainda que, havendo qualquer constatação de ocorrência da gripe no corpo docente ou discente das escolas, e também entre os auxiliares administrativos,as professoras grávidas ficam imediatamente afastadas do serviço, com remuneração paga pelo estabelecimento de ensino, até a indicação técnica referente a cessação de risco, expedida por órgão competente.
Projeto CEDA promove campanha de arrecadação de alimentos para o AUrraiá Solidário
O Projeto CEDA está organizando uma campanha solidária para arrecadar alimentos que...