No período de 5 a 9 de novembro será realizada a 13ª Semana Nacional de Conciliação. Trata-se de uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça para oportunizar a resolução consensual dos conflitos. A principal vantagem é a possibilidade de resolver o desacordo de forma mais rápida e menos onerosa, em conformidade com o que dispõe a Resolução n.º 125/2010 do CNJ.
Dessa forma, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aderiu à Semana Nacional de Conciliação, com a participação automática de todos os Centros Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC’s).
A conciliação e a mediação são os chamados métodos consensuais de solução de conflitos, nos quais as próprias partes são incentivadas a resolver seus impasses de forma autônoma e harmônica, com o auxílio do conciliador ou do mediador.
Sete Lagoas
Segundo o juiz Coordenador do Cejusc da Comarca de Sete Lagoas, Dr. Carlos Alberto de Faria, a Semana Nacional de Conciliação é uma importante iniciativa. “Estão agendadas 174 audiências de conciliação, envolvendo questões cíveis, família e fazenda pública. Devemos pensar que a função do Judiciário é a resolução de conflitos e não a resolução de processos. Queremos substituir a “cultura da sentença” para a “cultura da autocomposição”, revela o magistrado.
A supervisora do Cejusc Sete Lagoas e também mediadora, Jussane Martins Torres, destaca que nas conciliações é possível ouvir as partes, empoderando-as, validando seus sentimentos, para que elas mesmas consigam resolver suas divergências. “Com a implantação do Cejusc, conseguimos proporcionar a todos os envolvidos um ambiente agradável de escuta, o que favorece a resolução de conflitos, preocupados não apenas com os aspectos processuais, mas também com a questão sociológica”, esclarece a supervisora.
Conciliações processuais e pré-processuais
As mediações e conciliações podem ser de dois tipos: processuais e pré-processuais. As audiências processuais ocorrem quando já existe um processo tramitando na justiça e poderão ser solicitadas a qualquer momento, pelo juiz, pelos advogados ou pelas partes.
Já as audiências pré-processuais ocorrem antes que um processo seja distribuído. Elas são mais informais e rápidas e podem funcionar evitando que uma demanda necessite ser ajuizada.
O pré processual serve para resolver qualquer conflito que possa ser solucionado através de acordo, como por exemplo:
• divórcio consensual;
• reconhecimento/dissolução de união estável;
• pensão alimentícia e guarda consensual de menores,
• regulamentação de visitas;
• dívidas
• descumprimentos de obrigações,
• devolução de objetos emprestados,
• conflitos com vizinhos,
• inadimplência de condomínio e outros.
Quais ações NÃO podem ser resolvidas no setor pré processual?
As exceções da lei: CURATELA, TUTELA, adoção, falência, qualquer caso que envolva relação de trabalho, ações criminais, ações contra órgãos públicos (exceto obrigação de fazer), aposentadoria/benefícios do INSS, FGTS.
Se houver necessidades de produzir provas o pré processual também não é indicado.
Como funciona o setor pré-processual?
O cidadão faz a exposição do conflito, isso é reduzido a termo e é designada uma sessão de conciliação. A parte requerente encaminha à parte contrária uma carta convite, convidando a outra parte a uma sessão de conciliação.
Quando as partes chegam a um acordo, o juiz coordenador do CEJUSC homologa o acordo, que será um título judicial, ou seja, terá o mesmo valor que uma sentença.
Cejusc Sete Lagoas
O Cejusc da Comarca de Sete Lagoas foi inaugurado no dia 30/08/2017 por meio da Portaria Conjunta nº 663/PR/2017.
O centro judiciário está localizado na rua José Duarte de Paiva, 715, sala 103, Bairro Santa Luzia, com funcionamento de 12h as 18h.
Para mais informações, os cidadãos podem procurar a secretaria instalada no fórum local, sala 103. Também podem ligar no telefone: (31) 3779-5958 ou enviarem e-mail para cejusc.sla@tjmg.jus.br.
Nubya Oliveira com Cejusc Sete Lagoas