Por outro lado, os motoristas, com medo de que estas mesmas pessoas que prometem guardar seu patrimônio os danifiquem, acabam concordando e pagando pela suposta proteção.
A atividade de lavadores e guardadores de veículos é reconhecida por legislação Federal – Lei Federal nº 6.242, de setembro de 1975 e Decreto Federal nº 79.797, de junho de 1977, a legislação exige que os profissionais solicitem registro da Delegacia Regional do Trabalho – DRT/MG, que estejam credenciados pela prefeitura municipal, dentre outras exigências.
A ação da PMMG é pautada nas seguintes aspectos: caso o solicitante/vítima esteja no local e fique evidenciado que o guardador de veículos (flanelinha), não seja credenciado pela prefeitura, e esteja exigindo valor monetário, ou apenas pedindo para “olhar” o veículo, certamente configura-se o crime de extorsão, momento em que o autor deve ser preso e encaminhado, juntamente com o solicitante/vítima, à Delegacia de Polícia Civil; caso o “flanelinha” atenda os requisitos legais (o que não ocorre em Sete Lagoas) eles não podem exigir dos proprietários dos veículos que aceitem o serviço e nem estipular o valor que desejam receber, pois estarão incorrendo em crime (extorsão), o motorista é que define se vai aceitar a prestação do serviço e quanto vai pagar por ele.
O proprietário do veículo que não concordar que os “flanelinhas” tomem conta de seus veículos, mas mesmo assim, for coagido a aceitar, devem acionar a Polícia Militar através do telefone 190. É muito importante que o proprietário aguarde a guarnição policial no local para que possa identificar o autor e prestar informações para que os policiais possam atuar conforme prevê a legislação.
Sete Lagoas, 25 de fevereiro de 2010
Polícia Militar de Minas Gerais
Assessoria de Comunicação Organizacional do 25º BPM
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