Uma das leis que mais geram dúvidas no público comum, segundo os juristas, é a de nº 8.078/90, que criou o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Pela falta de conhecimento dos próprios direitos, muitos consumidores acabam passando por situações precárias, constrangedoras e injustas.
Assim, o site SeteLagoas.com.br selecionou alguns tópicos relacionados ao CDC para serem explicitados. Na última quinta-feira (15) tratamos de questões relacionadas a viagens de ônibus. Hoje (22) trataremos de questões relacionadas a estacionamentos, que despertam dúvidas sobre taxas, multa por perda de tíquete e danificação do veículo.
Valores
Os valores cobrados não são regulamentados e, por isso, cada estacionamento estabelece os próprios preços. Entretanto, de acordo com a advogada cível e trabalhista Valéria Ferrão, esses valores devem estar afixados em local visível e de fácil leitura.
Multa por perda de tíquete
A exigência do pagamento de multa em caso de perda do comprovante de estacionamento é considerada prática abusiva. “É dever do estacionamento adotar meios próprios para o controle de uso do serviço. Só é permitida a cobrança do período em que o veículo permaneceu estacionado”, explica Valéria.
Caso o motorista perca o tíquete, e o estacionamento, por qualquer motivo que seja, não tenha esse controle, o ônus deverá ser assumido pelo prestador de serviço, não podendo ser cobrado do consumidor um valor fixo a título de penalidade nem ser impedido de sair. Além disso, o consumidor não poderá ser cobrado por um valor maior do que o das horas que ele entenda dever.
O consumidor tem duas possibilidades:
– Caso se recuse a pagar a multa e, ainda assim, o estabelecimento exigir a efetivação do pagamento, a Polícia Militar (190) poderá ser acionada. O consumidor deve explicar a situação e a autoridade tomará as condutas cabíveis à situação. Além disso, é necessário a realização de um boletim de ocorrência (BO) para que fique registrado o abuso do estabelecimento.
– O consumidor paga a multa estipulada pela perda do tíquete e solicita a nota fiscal comprovando o pagamento, constituindo prova a seu favor. Com isso, propõe uma ação requerendo a devolução em dobro do valor da multa paga de forma indevida. Caso o consumidor tenha sofrido constrangimentos é possível requerer também danos morais.
De acordo com Valéria, a prática abusiva da cobrança pela perda do tíquete pode ser considerada até mesmo crime. “O Código Penal não trata de forma expressa essa prática abusiva, no entanto, é plausível considerar para essa conduta o crime de constrangimento ilegal (art. 146 do Código Penal) e, em casos mais graves, constituir crime de extorsão (art. 158 do CP) e/ou até cárcere privado (art. 148 do CP).
Veículo danificado ou furtado
Caso o motorista note algum dano ao retirar o veículo do estacionamento, é necessário comunicar ao prestador de serviço imediatamente, além de formalizar a reclamação por escrito. A advogada orienta que o consumidor exija, ainda, uma cópia protocolada da reclamação, além de fazer o registro da ocorrência em uma delegacia.
Responsabilidades do estacionamento
Ainda é comum encontrar placas e cartazes com o alerta: “Não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior dos veículos”. De acordo com a advogada, “esses avisos não têm qualquer validade e os fornecedores não podem ignorar os direitos do consumidor”.
O artigo 14 do CDC considera o fornecedor responsável pelo dano decorrente de um serviço ofertado. “É importante lembrar que, de acordo com o CDC, o estabelecimento deverá responder pela reparação de danos ou por quaisquer outros prejuízos que o consumidor venha a ter enquanto o veículo estiver sob sua responsabilidade”, alerta.
Informação é um direito básico
Segundo Valéria, “a informação é um direito básico e deve ser disponibilizada de forma clara e acessível”. Ao deixar o veículo no estacionamento, o consumidor deve receber um comprovante com data e hora de entrada, placa do automóvel, prazo de tolerância e dados da empresa.
A advogada explica que dessa forma está estabelecida a relação contratual e, caso ocorra algum problema, o consumidor poderá reclamar com base no CDC. “Guarde todo e qualquer comprovante de uso do estacionamento — inclusive nota fiscal, tíquete de compra, entre outros. Eles constituirão prova em caso de abertura de reclamação por problemas de dano, furto ou roubo do veículo”, recomenda.
Estacionamentos gratuitos
Os estacionamentos gratuitos também estão sujeitos ao CDC. “O estabelecimento comercial que oferece estacionamento a seus clientes, ainda que não cobre pelo serviço e não entregue comprovante, assume a obrigação de guarda do veículo, podendo ser responsabilizado por furto ou dano”, esclarece Valéria. Portanto, as regras do estacionamento gratuito são as mesmas do estacionamento privado.
Vagas para pessoas com deficiência (PCDs) e idosos
Asseguradas por leis federais, as vagas para PCDs devem representar, no mínimo, 2% do total em um estacionamento coletivo, de acordo com determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Para os idosos, esse percentual deve ser de pelo menos 5%.
“As vagas devem ser sinalizadas e é muito importante que todo estacionamento ofereça a acessibilidade necessária para as pessoas com mobilidade reduzida”, explica a advogada. Além disso, essas vagas devem estar em locais de fácil acesso, para que as pessoas tenham que se deslocar o mínimo possível.
Valéria ainda lembra que para ter direito de utilizar as vagas reservadas, é necessário ter uma credencial, exigida por lei. “Os idosos precisam solicitar o Cartão do Idoso, enquanto as PCDs precisam do Cartão de Estacionamento para Pessoas com Deficiência.
A utilização de vagas reservadas para pessoas com deficiência e/ou idosos de forma irregular, sem credencial, é considerada infração gravíssima; a multa é de R$ 293,47, além de sete pontos na carteira.
Série de reportagens “Você sabia que é lei?”
O site SeteLagoas.com.br, em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil — Subseção Sete Lagoas (OAB/SL), criou a série de reportagens “Você sabia que é lei?” a fim de esclarecer as legislações municipal, estadual e federal para o leitor. Isso porque a linguagem do Direito pode ser rebuscada e pouco acessível para o público leigo, dificultando seu entendimento, que, por sua vez, prejudica a aplicação das leis.
A cada quinta-feira uma lei é explicitada e os esclarecimentos são realizados pelos advogados da OAB/SL, conselheiros e parceiros da entidade. A equipe do SeteLagoas.com.br propõe que os leitores enviem dúvidas e/ou sugestões por meio deste formulário para que o conteúdo coincida com os interesses de quem nos lê.
Gabriela Ramos