No início da década de 1990, entrou em vigor no país a Lei n° 8.078, hoje mais conhecida como Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC). O referido código aborda diversos artigos que norteiam a atuação dos órgãos de defesa do consumidor em ações contra cobrança indevida, propaganda enganosa, não cumprimento da garantia, descumprimento de contrato, produto não entregue, serviços abusivos, venda casada, produtos fora do prazo de validade, produtos adulterados, entre outros.
Considera-se consumidor toda pessoa física ou jurídica que adquire bens de consumo, seja produto ou serviço, alguém que faz compras ou aquele que consome.
Saiba 10 direitos básicos do consumidor
1. Proteção da vida e da saúde: alguns produtos podem oferecer riscos aos consumidores, sendo considerados nocivos ou perigosos à saúde. Portanto, antes de comprar um produto ou utilizar algum serviço, o consumidor deverá ser informado, pelo fornecedor, dos possíveis riscos à saúde e segurança.
2. Educação para o consumo: todo cidadão tem o direito de receber orientações sobre o consumo adequado e correto dos produtos e serviços disponíveis no mercado de consumo.
3. Liberdade de escolha de produtos e serviços: o consumidor tem o direito de escolher o fornecedor, o produto ou o serviço que melhor atenda suas necessidades.
4. Informação e transparência: todo produto deverá trazer, na sua apresentação e oferta, informações corretas, claras, precisas e ostensivas sobre as suas características (quantidade, peso, composição, preço, riscos que apresenta e modo de utilização).
5. Princípio da vinculação da oferta publicitária: se o que foi prometido no anúncio não for cumprido, o consumidor tem o direito de exigir o cumprimento forçado dessa oferta, adquirir outro produto ou prestação de serviço equivalente ou rescindir o contrato, com a restituição da quantia eventualmente paga. Publicidade enganosa e abusiva são consideradas crimes (art 67 do CDC).
6. Proteção contratual: o Código de Defesa do Consumidor protege o consumidor quando as cláusulas do contrato não forem cumpridas ou quando forem prejudiciais a ele. Neste caso, as cláusulas podem ser anuladas ou modificadas por um juiz.
7. Indenização: indenização é uma reparação financeira à qual o consumidor tem direito quando o produto provoca danos em razão de defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, entre outros fatores, bem como em razão de informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e risco. Ela também é devida quando o serviço prestado causa danos, inclusive morais. A indenização deve ser requerida, em regra, ao fabricante, produtor, construtor ou importador do produto.
8. Acesso aos Procons e à Justiça: o consumidor que tiver problemas com a compra ou utilização de um produto ou com a contratação e prestação de um serviço pode recorrer ao órgão administrativo de proteção do consumidor, conhecido como Procon. Poderá também reclamar seus direitos no Poder Judiciário que, por meio dos Juizados Especiais, atende com celeridade as demandas de direito do consumidor, desde que não ultrapassem o valor de quarenta salários mínimos (até vinte salários mínimos, o consumidor pode ir pessoalmente ao Juizado Especial; entre vinte e quarenta salários mínimos, deve estar acompanhado de um advogado; acima de quarenta salários mínimos, o consumidor, por meio de um advogado, deve demandar na Justiça comum).
9. Facilitação da defesa de direitos e inversão do ônus da prova: o CDC facilitou a defesa dos direitos do consumidor, inclusive permitindo em certos casos, a inversão do ônus da prova dos fatos. Dessa forma, se o consumidor possuir determinados requisitos legais, poderá o juiz inverter a prova, tornando obrigação do fornecedor a apresentação de elementos comprovando que ele não cometeu infração. Em tese, na hipótese da inversão do ônus da prova, o consumidor apresenta uma alegação e o fornecedor deverá provar o contrário.
10. Direito à qualidade na prestação dos serviços públicos: o serviço público é fornecido pelo estado para atender, de um modo geral, às necessidades da população como educação, saúde, transporte coletivo, energia, água etc. Existem normas no CDC que asseguram a efetiva prestação dos serviços públicos, assim como o bom atendimento do consumidor pelos órgãos públicos ou empresas concessionárias desses serviços.
Sentindo-se prejudicado em algum de seus direitos o consumidor pode acionar o Procon Sete Lagoas pessoalmente (Rua Cônego Raimundo, 32, Centro). Funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 12h às 17h30 (distribuição de senhas para atendimento até as 16h.
Com Cartilha Seja um Consumidor Consciente e Ascom MPMG – Procon/MG – Procon/SL