Para tirar o título, o eleitor teve que apresentar documento de identidade com foto e comprovante de endereço (conta recente de luz, água, telefone). Homens entre 18 e 45 anos tiveram que apresentar também comprovante de quitação do serviço militar.
O eleitor que mudou de residência para outro município dentro do Estado de Minas Gerais ou para outro município de outro Estado teve hoje seu prazo final para comparecer ao cartório da zona eleitoral à qual pertence a sua nova residência, levando documento oficial de identificação original e o título de eleito. A necessidade que ele resida no novo endereço há pelo menos três meses e que tenha decorrido, no mínimo, um ano desde a última transferência ou a data da inscrição ainda gerou muitas dúvidas hoje nos cartórios eleitorais.
Os eleitores com dificuldade de locomoção, como idosos e pessoas com deficiência, também tiveram hoje o prazo final para pedir a transferência do título para uma seção especial de fácil acesso. Em Minas, existem 2.147 seções de fácil acesso.
Penalidades
O brasileiro que deixar de se alistar sofrerá as sanções previstas em lei. Além de não poder votar, sem a inscrição eleitoral não pode tirar passaporte, CPF, participar de concurso público, assumir cargo público, fazer ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, obter empréstimo em estabelecimento de crédito mantido pelo governo e receber salário, em caso de servidor público (artigo 7 do Código Eleitoral). O voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos, e facultativo para quem possui 16 ou 17 anos ou acima de 70.
Linda Martins