Informação à Imprensa
A greve dos professores estaduais foi considerada, mais uma vez ilegal, hoje pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A sétima Câmara Cível do TJMG manteve liminar determinando o imediato retorno dos professores à sala de aula, sob pena de pagamento de multa diária de R$10 mil. A decisão negou provimento a recurso de Agravo Regimental nº 0215383-51.2010.8.13.000 do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE).
No dia 14 de abril de 2010, representantes das Secretarias de Estado de Educação (SEE) e de Planejamento e Gestão (Seplag) receberam de dirigentes do sindicato dos professores uma pauta com algumas reivindicações da categoria. Cinco foram atendidas na integralidade:
1ª – rateio aos designados de férias remuneradas proporcionais ao tempo de serviço;
2ª – publicação de editais de concursos públicos para provimento de cargos da Secretaria de Estado de Educação até junho de 2010;
3ª – revogação do art. 9º da Lei nº 15.787/2005, viabilizando a continuidade da percepção dos adicionais por tempo de serviço e da Vantagem Temporária Incorporável(VTI) dos professores designados, independentemente do intervalo entre as designações;
4ª – fornecimento de uniformes e equipamentos aos Auxiliares de Serviços de Educação Básica;
5ª – certificação dos Diretores de Escola até o final de 2010, bem como previsão de consulta à comunidade para indicação de candidatos ao referido cargo em 2011.
Outras duas foram parcialmente atendidas: diminuição de restrições para gozo de férias prêmio, beneficiando os servidores que trabalham nas escolas e reajuste salarial.
No dia 15 de abril, o Governo encaminhou correspondência ao Sind-Ute propondo a criação de uma comissão para estudar, dentro dos limites da realidade, alterações no Plano de Carreira. Até hoje não houve resposta.
O piso salarial do magistério em vigor no país foi instituído pela Lei nº 11.738, de 2008. Seu valor atualizado, para uma jornada de 40 horas, a partir de janeiro de 2010, corresponde a R$ 1.024,67. O valor está publicado no site do Ministério da Educação (http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=14849;interpretacao-da-agu-aponta-r-102467-a-partir-de-janeiro&catid=222&Itemid=86).
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o valor do piso é remuneratório, ou seja, inclui as vantagens e os benefícios recebidos pelo profissional ao longo da carreira, conforme acórdão publicado em 17 de dezembro de 2008. Baseado nessa decisão, o Governo de Minas paga, no mínimo, remuneração de R$ 935,00 para profissionais do magistério com jornada de 24 horas, valor que, proporcionalmente à carga horária, está acima do piso nacional.
A reivindicação de reajuste salarial apresentada pelo Sind-Ute não pode ser atendida por duas razões:
Do ponto de vista da realidade
– a reivindicação significa um reajuste de 355%.
– o valor reivindicado significa um impacto de R$ 8.698.270,00 bilhões anuais na folha de pagamento do Estado. Hoje, o Estado gasta R$ 11 bilhões por ano com o pagamento de todos os servidores do Estado. O reajuste proposto pelo sindicato corresponde a mais da metade do valor pago atualmente a todos os servidores, ativos e inativos do Estado.
Para se ter um idéia do quanto a reivindicação apresentada pelo sindicato se encontra fora da realidade brasileira, é importante informar que nenhum Estado da federação paga o piso reivindicado pela Sind-Ute em Minas Gerais.
Do ponto de vista da legalidade,
– a Lei Federal de Responsabilidade Fiscal não permite a concessão de reajustes salariais quando os gastos com a folha de pagamento de pessoal do Poder Executivo ultrapassam o limite prudencial de 46,55% da Receita Corrente Líquida. Os reajustes salariais previstos na Lei nº 18.802, de 2010, para as carreiras dos Profissionais da Educação Básica implicarão uma repercussão financeira de R$ 443 milhões no exercício de 2010, beneficiando 409 mil servidores ativos, inativos e designados.
Considerando-se todas as carreiras que tiveram reajustes autorizados para este ano, o valor total acrescido à folha de pagamento do Estado é de R$ 1,111 bilhão. Tais reajustes decorreram de um enorme esforço financeiro do Governo, tendo seus percentuais definidos conforme a projeção de receita do Estado para este ano.
No momento atual não há viabilidade para novos reajustes, tendo em vista que a repercussão financeira dos aumentos salariais e benefícios já autorizados para 2010 elevou o volume de despesas com pessoal do Estado ao patamar máximo permitido pela Lei Federal de Responsabilidade Fiscal.
O Governo de Minas manifesta a sua preocupação pelo fato do sindicato ter optado por se fixar em uma reivindicação que é absolutamente impossível de ser atendida, tanto do ponto de vista legal quanto da realidade, criando o impasse que está prejudicando milhões de famílias mineiras.
Superintendência de Imprensa
Governo de Minas