Uma decisão exarada pelo juiz de plantão do TJMG, Dr José Eustáquio Lucas Pereira, no recurso do Agravo de Instrumento interposto pelo Promotor de Justiça da Comarca de Sete Lagoas na Ação Civil Pública com obrigação de fazer contra o Município de Sete Lagoas concedeu liminarmente a suspensão de flexibilização do comércio de Sete Lagoas no moldes propostos no combate ao coronavírus pelo Comitê de Gestão de Crises de Sete Lagoas.
A liminar da Justiça de Minas Gerais suspendeu “a eficácia dos Decretos Municipais 6256 e 6263 e impor a obrigação de fazer consistente em cumprir o Plano Minas Consciente, o Decreto Estadual nº 47.886 e todas as disposições emanadas pelas autoridades sanitárias estaduais mineiras no que se refere à pandemia do Covid-19 (novo Coronavírus), enquanto perdurar seus efeitos, determinando que proceda a orientação à população, fiscalização, execução e cumprimento das determinações legais vigentes, na forma do art. 18, IV “a” da Lei 8.080/90, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 ao Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados previsto no art. 13, da Lei 7.347/85”.
A Prefeitura de Sete Lagoas ainda não recebeu a intimação da decisão concedida pelo juiz de plantão que só virá na semana que vem após recebimento por parte da juíza da Vara da Fazenda que indeferiu a liminar pleiteada pelo MP e envio á PMSL.
Nessa sexta-feira , após reunião o Comitê Gestor de Crise que formado deliberou flexibilizar abertura do comércio e de outras atividades na cidade, até mesmo as igrejas após apresentação de plano por parte destas.
Acolhendo a fala do MP o Juiz de Plantão ao decidir relata que “as condições epidemiológicas e assistenciais no Município de Sete Lagoas não são favoráveis para a flexibilização das medidas de distanciamento social como foi estabelecido.”
Frente a essas justificativas, ele concordou com o pedido do Ministério Público de Minas Gerais e ainda impôs uma punição diária de R$ 10 mil caso a Prefeitura de Sete Lagoas não siga as diretrizes do governo estadual.
Diante desta decisão algumas atividades que foram autorizadas a funcionar pelo executivo municipal ficam proibidas, devendo seguir as que estão autorizadas no decreto estadual.
Desta forma shopping center, salões de beleza e barbearias, além de outros, não poderão funcionar.
Nossa reportagem entrou em contato com o Prefeito Duílio de Castro que disse que irá recorrer da decisão. Duílio lembrou que a decisão de flexibilização do comércio e abertura de igrejas além do seu voto, teve apoio do Comitê de Gestor de Crises.
Da Redação