Em edição extra, foi publicado no Diário Oficial do Município nesse sábado (30) o decreto de nº 6275 que a revoga eficácia do Decreto nº 6.256, de 29 de abril de 2020, alterado pelos Decretos nº 6.258, de 30 de abril de 2020, nº 6.263, de 08 de maio de 2020, nº 6.265, de 13 de maio de 2020, nº 6.274, de 29 de maio de 2020.
Diante deste decreto só vão poder funcionar em Sete Lagoas, até decisão judicial em contrário, os segmentos que se adequarem às ondas, verde,branca e amarela do Plano Minas Consciente do Governo de Minas Gerais. Veja Plano Minas consciente AQUI.
As demais atividades que não se adequarem às referidas ondas estão proibidas de funcionar.
Veja decreto na íntegra aqui.
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Da Redação