O boletim epidemiológico do Gabinete Gestor de Crise Contra o Coronavírus de Sete Lagoas desta terça-feira (30) aponta alta de 5% nas notificações de casos suspeitos. Sete Lagoas tem agora 456 pessoas com sintomas gripais em monitoramento, 1.026 já concluíram a fase de acompanhamento e 1.292 tiveram resultado de exame negativo para Covid-19.
Com 22 novos casos registrados, de 17 homens e cinco mulheres, agora são 228 casos positivos na cidade. Entre eles, quatro óbitos confirmados, cinco pessoas hospitalizadas, 69 em isolamento domiciliar e 149 curados.
A Vigilância Epidemiológica informou hoje que o resultado do exame do jovem de 17 anos que foi a óbito na UPA na semana passada foi negativo para novo coronavírus. Desta forma, sete óbitos foram descartados por exames em Sete Lagoas desde o início do monitoramento.
Hospitalizados
Atualmente há 15 pacientes internados na cidade por causas respiratórias, sendo sete deles em leitos de enfermaria e oito em UTI: cinco de Sete Lagoas, um de Capim Branco, um de Pompéu e um de Cordisburgo.
São sete pacientes no Hospital Municipal (seis deles na UTI), sete no Hospital Nossa Senhora as Graças (dois em UTI e cinco em enfermaria) e um no Hospital da Unimed (também em enfermaria). Dos 15 internados, dez são positivo para Covid-19: cinco de Sete Lagoas, dois de Cordisburgo, um de Capim Branco, um de Jequitibá e um de Pompéu. Dois pacientes hospitalizados já testaram negativo e três aguardam resultado de exame.
Recomendações
O secretário municipal de Saúde, Flávio Pimenta, lembra que qualquer pessoa que apresente sintomas gripais como coriza, tosse, espirros, acompanhados ou não de febre, deve ser imediatamente afastada de suas atividades e cumprir isolamento de 14 dias. “De acordo com o protocolo, somente pode ser liberado do isolamento antes desse período quem tem resultado de exame negativo para Covid-19”, esclarece.
Diante da recomendação das autoridades de saúde para que pessoas com sintomas gripais permaneçam isoladas, quem não respeita o isolamento e coloca em risco outras pessoas pode ser responsabilizado criminalmente, caso venha a transmitir a doença.
Segundo o artigo 267 do Código Penal, “Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos, gera pena de reclusão de dez a 15 anos”. O inciso 1º diz que, “se do fato resulta em morte, a pena é aplicada em dobro”. Já o inciso 2º informa que, “no caso de culpa, a pena é de detenção, de um a dois anos, ou, se resulta em morte, de dois a quatro anos”.
Já o artigo 268 atesta que “infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa leva à pena de detenção de um mês a um ano e multa”. O parágrafo único informa que a pena é aumentada em um terço se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
Por se tratar de uma infração penal contra a saúde pública, qualquer pessoa poderá denunciar quem rompe o isolamento recomendado pela Secretaria Municipal de Saúde ao Ministério Público, que é quem vai proceder com as providências legais cabíveis.
Portanto, vamos relembrar: em caso do aparecimento de sintomas gripais como tosse, coriza, dor de garganta, acompanhados ou não de febre, entre em contato com a unidade de saúde de referência do seu bairro e faça a notificação de caso suspeito de Covid-19. Você deverá se manter afastado de sua atividades habituais por pelo menos 14 dias e permanecer em isolamento. “Quem rompe o isolamento e coloca outras pessoas em risco de contaminação pode ser responsabilizado criminalmente”, reforça o secretário.
Com Ascom PMSL