O vídeo de uma mulher que caminha sem roupas pelas ruas do Bairro Cardoso, no Barreiro, em Belo Horizonte, viralizou nos grupos de moradores da região. Ela foi flagrada andando na Rua Brusque e chamou a atenção de testemunhas que pararam para filmar e fotografar o momento inusitado.
Em um dos registros, o homem que gravou a mulher pede para que ela coloque sua vestimenta. “Põe a roupa, moça”, disse o rapaz.
Outra pessoa pede que ela pose para as câmeras e anuncia que vai enviar as imagens pelo aplicativo de mensagens Whatsapp. A partir disso, ela aparentemente concorda, vira de costas e exibe as nádegas.
O que diz a lei
A lei 13.718/2018 acrescentou ao código penal o artigo 218-C, que diz que o compartilhamento de imagens de nudez apenas será crime quando não houver consentimento da pessoa.
Já andar nu pode ser considerado crime, segundo o artigo 233 do código penal, que trata de ato obsceno. Pessoas que são flagradas pela polícia em atos obscenos podem ser condenadas a três anos de prisão.
Da Redação com UAI