Nesta segunda-feira (14) foi publicado o decreto de nº 6.429, a determinada a adoção das medidas protetivas e restritivas pela PMSL em razão do crescimento da Covid-19 na cidade.
Entre as principais medidas, está a limitação de público em eventos e reuniões, seja em locais fechados ou abertos, de modo a evitar aglomerações, observando-se a abertura para até 50% da capacidade do espaço, o máximo de uma pessoa a cada 10 m² para ambientes fechados e uma pessoa a cada 4 m² para ambientes abertos, respeitando-se o máximo cem pessoas.
No caso das igrejas, o limite máximo de público passa para 30% da capacidade máxima do espaço, com celebrações que não ultrapassem 60 minutos e com intervalo mínimo de 60 minutos entre uma reunião e outra para higienização do local. Os estabelecimentos que descumprirem o decreto serão notificados pelas equipes da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde, bem como pela Guarda Civil Municipal, com a respectiva lavratura do Auto de Infração.
No caso do transporte público, o decreto determina um máximo de dez passageiros em pé para o ônibus convencional e de no máximo de seis passageiros em pé para o miniônibus. Para bares e restaurantes, a música ao vivo volta a ser suspensa e o distanciamento mínimo entre as mesas passa a ser de dois metros, com clientes só podendo permanecer sentados e com consumo de bebidas em copos descartáveis, além de outras medidas sanitárias.
Academias, clubes e locais de atividades esportivas também têm novas regras: devem respeitar o limite de no máximo uma pessoa a cada 10m², sempre com clientes em horário agendado, com medição de temperatura corporal e desinfecção de aparelhos e equipamentos a cada uso. As clínicas de estética, salões de beleza e barbearias também passam a contar com novas restrições.
“No primeiro pico da pandemia tomamos todas as medidas preventidas. Agora que iniciamos o segundo pico, voltamos a tomar medidas para conter a disseminação do vírus. Observamos que parte da população relaxou nos cuidados com a higiene. A Prefeitura está fazendo sua parte e pede que a população também faça a dela, usando máscara, higienizando as mãos e evitando aglomerações, para que não só o comércio, mas também os profissionais da saúde e os próprios pacientes não paguem por isso”, afirmou o prefeito Duílio de Castro.
Confira o Anexo IV do novo Decreto que contém as medidas restritivas para outras atividades:
ANEXO IV – MEDIDAS PROTETIVAS E RESTRITIVAS
REGRAS GERAIS:
• A empresa deverá fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para a atividade exercida e em quantidade suficiente, incluindo obrigatoriamente
máscara, para trabalhadores (sempre) e clientes (quando necessário);
• Não deverá ocorrer o compartilhamento de itens de uso pessoal entre as pessoas, como EPIs, fones, aparelhos de telefone, e outros, fornecendo esses materiais para cada pessoa;
• Priorizar métodos eletrônicos de pagamento sem a necessidade de toque e, sempre que possível, providenciar barreira de proteção física quando em contato com o cliente (placa de acrílico ou face shield), principalmente nos momentos de atendimento e pagamento;
• Só permitir a entrada de pessoas que estiverem utilizandomáscaras;
• Manter o ambiente de trabalho com ventilação adequada, com portas e janelas abertas e evitando o uso de ar condicionado. Na impossibilidade, seguir rigorosamente os procedimentos de manutenção e limpeza dos equipamentos segundo as normas vigentes e orientações do fabricante;
• Os dispensadores de água que exigem aproximação da boca para ingestão (bebedouros), devem ser lacrados, permitindo-se o funcionamento apenas do dispensador de água para copos descartáveis ou itens de uso pessoal;
• Solicitar às empresas fornecedoras e parceiras que sigam os protocolos de segurança;
• Não oferecer produtos para degustação e proibir que clientes consumam produtosdentro daqueles estabelecimentos que não estejam liberados para consumo interno;
• Não promover atividades promocionais que possam causar aglomerações e manter suspensos eventos e espaços que possam gerar aglomerado de pessoas (eventos de inauguração, “Espaço Kids”, sinucas, etc.);
• Reduzir a exposição dos produtos (roupa, calçados, material esportivo) em vitrines, prateleiras abertas e araras, evitando o contato direto com o cliente, realizando higienização de forma frequente dos que permanecerem expostos;
• Não permitir a prova de roupas no estabelecimento;
• A prestação de serviço ao cliente deve ser realizada preferencialmente com agendamento;
• Treinar todos colaboradores quanto a origem, sintomas, prevenção e transmissão COVID-19;
• Disponibilizar lavatório com dispensador de sabonete líquido e papel toalha ou dispensador com álcool gel a 70%, para higienização das mãos, para uso dos clientes, funcionários e entregadores, na entrada do estabelecimento e ainda em pontos estratégicos (corredores, balcões de atendimento, caixas e outros);
• Priorizar o uso de toalhas de papel e lixeira acionada sem contato manual;
• Realizar a higienização dos pisos, depósitos, áreas de circulação, estoques, balcões, sanitários, maçanetas, torneiras, corrimões, interruptores, botões de elevadores, pisos, ralos, paredes e todas as superfícies metálicas constantemente com desinfetantes a base de cloro para piso e álcool a 70% para as demais superfícies, no mínimo, duas vezes ao dia, ou conforme necessidade, utilizando os produtos apropriados e EPIs;
• Não utilizar espanadores para limpeza de poeira;
• Realizar a limpeza e desinfecção das luvas utilizadas com água e sabão seguido de fricção com álcool a 70% por 20 segundos, reforçando o correto uso das mesmas (não tocar com as mãos enluvadas em maçanetas, telefones, botões de elevadores, etc.);
• Realizar a higienização obrigatória antes e após uso, de qualquer objeto ou espaço utilizado por duas pessoas diferentes, como carrinhos de supermercado, cestinhas, máquinas de cartão de crédito, computadores, teclados, terminais de consulta, mostruário, cadeiras, balcões, equipamentos, máquinas de cartão de crédito, etc.;
• Proteger todas as máquinas de pagamento com plástico transparente para serem higienizadas com álcool 70% (líquido ou gel) após cada uso;
• Reduzir o fluxo e permanência de pessoas (clientes e colaboradores) dentro do estabelecimento para atingir o distanciamento de 2 metros entre as pessoas e baias de trabalho, sinalizando as áreas de circulação interna, incluindo espaços próximos às gôndolas, prateleiras e afins;
• Para todos os espaços deverá haver controle do fluxo de entrada, de 01 (uma) pessoa a cada 10 m² para ambientes fechados e 1 (uma) pessoa a cada 4 m² para ambientes abertos, excetuando os serviços essenciais, para os quais deverá ser observada 1 (uma) pessoa a cada 4 m²;
• É de responsabilidade do proprietário ou administrador do estabelecimento a observância a todas as regras presentes neste Anexo, bem como no Protocolo Sanitário do Programa Minas Consciente.
REGRAS ESPECÍFICAS:
Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas:
• Não será permitido o funcionamento de bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com a apresentação de música ao vivo;
• Só será permitido o consumo em mesas, não sendo permitida a permanência no estabelecimento de clientes em pé;
• A utilização de toucas pelos funcionários será obrigatória para atividades que envolvam a preparação e entrega de alimentos;
• Intensificar a atenção e o cuidado no cumprimento das boas práticas de manipulação de alimentos de acordo com a legislação em vigor (RDC ANVISA 216/04), incluindo higienização das mãos e antebraços com água, sabonete líquido inodoro e agente antisséptico após a secagem das mãos em papel toalha;
• Não disponibilizar alimentos e bebidas para degustação. Eliminar galheteiros, saleiros, açucareiros, ou qualquer outro alimento/tempero que seja acondicionado de forma semelhante, provendo sachês para uso individual;
• Proibir a entrada de pessoas externas, como entregadores, no local de manipulação dosalimentos;
• Lavar com água e sabão os utensílios do serviço, como espátulas, pegadores, conchas e similares, a cada 30 minutos, higienizando-os completamente, inclusive os cabos;
• Determinar funcionários para servirem a comida e entregarem os alimentos aos clientes de forma individual, respeitando a distância mínima de 2m de distância, suspendendo self-service e autosserviço, incluindo pães e similares;
• Os estabelecimentos deverão fornecer copos descartáveis aos clientes e funcionários;
• As mesas deverão possuir distanciamento mínimo de 2 metros e priorizar a utilização da mesa pela mesma família.
Academias, Clubes e demais atividades esportivas
• Limitação por metragem (uma pessoa a cada 10m²);
• Obrigatoriedade de horário agendado;
• Ao longo do dia, o estabelecimento deverá ser fechado para limpeza completa a cada duas horas de funcionamento, conforme regras de higiene existentes no protocolo sanitário;
• Deverão ser disponibilizados profissionais para higienizarem os equipamentos após cada utilização pelos usuários;
• Checar a temperatura dos frequentadores antes de adentrar academias e espaço de treinamento, não autorizando a entrada de pessoas, tanto atletas quanto colaboradores, com temperatura de 37,5º C ou mais nos locais de treino. A diretriz também abarca os acompanhantes, mesmo com temperatura inferior;
• Observância da distância mínima de dois metros entre os usuários dos equipamento (sendo três metros no caso de equipamentos de exercícios aeróbicos);
• A distância acima poderá ser reduzida se houver proteção (acrílica) entre os equipamentos ou se houver rodízio entre os equipamentos (não utilização simultânea), com higiene entre as utilizações;
• Higienizar objetos e equipamentos entre as utilizações de pessoas distintas;
• Utilizar os próprios equipamentos individuais. No caso de equipamentos coletivos, é necessária a desinfecção antes e após a utilização;
• Reforçar a limpeza dos equipamentos e locais de treinamento e circulação de pessoas, principalmente os de uso comum, como colchonetes, barras, colchões, tatames e outros.
A cada sessão de treinamento deve ser realizada desinfecção do local com produtos apropriados.
Clínicas de Estética, Salões de Beleza e Barbearias
• Realizar atendimento somente com horário agendado, respeitando um intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos entre os clientes para higienização e desinfecção dos mobiliários, dos equipamentos e das mãos dos colaboradores;
• Proibir a permanência de clientes no estabelecimento fora do horário de atendimento, desativando a sala de espera e recepção;
• Proibir o atendimento de um cliente por mais de um profissional,simultaneamente;
• Proibir o consumo de alimentos e bebidas pelos clientes, bem como recolher jornais, revistas e similares;
• Não permitir a entrada de pessoas do grupo de risco;
• Não permitir a entrada de acompanhantes de clientes, a não ser para as pessoas com mobilidade reduzida que necessitam do acompanhante para se deslocarem. Os acompanhantes deverão aguardar fora do estabelecimento;
• Adotar as medidas necessárias que assegurem a distância mínima de 2 metros entre os clientes, colocando as estações de distantes umas das outras na medida acima;
• Disponibilizar álcool 70% em gel para os clientes, bem como sinalizar as pias e lavatórios e manter sabonete líquido e toalhas descartáveis;
• Manter o ambiente ventilado e arejado;
• Higienizar, após cada procedimento, os objetos, cadeiras, poltronas, macas, carrinhos de manicure, equipamentos, espelhos, bancadas, superfícies e outros materiais (pentes, escovas, tesouras, dentre outros) com os quais os clientes mantiverem contato;
• Os estabelecimentos que venderem produtos cosméticos ficam proibidos de ter mostruário disposto ao cliente para experimentar produtos (batom, perfumes, bases, pós, sombras, cremes hidratantes, entre outros) bem como necessitam intensificar higiene dos produtos expostos em vitrine (recomenda-se redução da exposição de produtos);
• O cliente deve ser questionado previamente (de preferência ao telefone, quando for marcar seu atendimento), se apresenta sintomas respiratórios, se está em isolamento ou quarentena em decorrência do COVID-19 e, em caso positivo, não poderá ser atendido;
• Adotar sistemas de escalas e alterações de jornada, para impedir a aglomeração de funcionários e clientes;
• Máscaras devem ser disponibilizadas para os clientes, caso o procedimento permita o uso destas. As mesmas devem ser colocadas no rosto após a higienização das mãos com
água e sabão ou álcool gel a 70%;
• Toalhas devem ser trocadas a cada atendimento/procedimento, descartadastemporariamente em recipiente separado, exclusivamente para este fim e posteriormente lavadas/desinfetadas;
• Manter número suficiente de escovas, pentes, tesouras e outros equipamentos, de forma a atender ao tempo necessário para higienização após cada uso;
• Utilizar luvas, inclusive para lavagem de cabelos, que deverão ser trocadas após atendimento de cada cliente;
• Utilizar capas individuais e descartáveis;
• Utilizar lâminas descartáveis, vedada a reutilização, sendo o descarte em recipiente rígidos, com tampa;
• Os produtos de maquiagem devem ser de uso exclusivo de cada cliente;
• Proibir o uso de qualquer tipo de reservatório de água para manicures e pedicures, como bacias, pulverizadores e outros, devendo ser substituídos por material descartável;
• Para serviços de depilação, utilizar espátulas, palitos e ceras descartáveis; providenciar a desinfecção das macas após o atendimento de cada cliente e utilizar lençóis descartáveis.
• Orientar ao cliente que preferencialmente leve seu próprio material como toalhas e instrumentos de manicure (alicate, cortador de unha, palito, espátula, esmaltes).
Da Redação