Foi decretado e publicada nessa quarta-feira (30) a proibição da utilização de espaços públicos e pontos turísticos do Município de Sete Lagoas para realização de quaisquer atividades que gerem aglomerações de pessoas.
Diante da proibição o complexo turístico da Serra de Santa Helena e as lagoas, não podem ser utilizados para realização de quaisquer atividades que gerem aglomerações de pessoas.
O Decreto Municipal nº 6.442 foi assinado pelo Prefeito Municipal Duílio de Castro, juntamente com o Secretário da Saúde, Dr. Flávio Pimenta. A determinação saiu logo após o Comitê Extraordinário Covid-19 definir nessa quarta-feira (30/12) que as regiões Centro e Oeste de Minas Gerais voltariam para a onda vermelha do Programa Minas Consciente. .
As medidas são preventivas a proliferação do covid-19, pois segundo os Boletins Epidemiológicos Informativos do município dos últimos dias a cidade teve um aumento significativo de casos confirmados da Covid-19.
No mesmo decreto fica determinado que havendo “realização de atividades ou eventos em que haja aglomeração de pessoas será determinada a dispersão e a imediata retirada das pessoas do local, bem como a interdição do mesmo, devendo ainda ser acionada a Polícia Militar e encaminhado os fatos ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais para as providências legais cabíveis.”
Confira o Decreto Municipal 6.231/2020 na integra no link: https://www.setelagoas.mg.gov.br/abrir_arquivo.aspx?cdLocal=12&arquivo={C2E0ABA2-BEB5-E4DE-DDB7-7CD027AB11AD}.pdf
Da Redação